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Início Política

CONTRA O VENENO

Deputado protocola projeto que proíbe pulverização de agrotóxico em todo o território gaúcho

Adão Pretto (PT) destaca ser cientificamente comprovado que esses produtos causam danos e desequilíbrios ecológicos

22.jun.2023 às 11h13
Porto Alegre
Redação

Fiscalização em 23 municípios gaúchos constatou a deriva do herbicida, por conta dos danos que o produto causa às culturas sensíveis, à saúde humana e ao meio ambiente - EBC/Arquivo/Divulgação

A pulverização de agrotóxicos utilizada na agricultura convencional é uma prática que traz impactos à saúde das pessoas, a fauna, flora e ao meio ambiente. Caso emblemático ocorreu no município de Nova santa Rita (RS), em 2020 e 2021, quando famílias do MST foram intoxicadas e plantações foram prejudicadas pela deriva feita por arrozeiros da região. A fim de conter este problema, o deputado Adão Pretto (PT) protocolou na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul um Projeto de Proposição Legislativa (PPL) que visa proibir a pulverização realizada por aeronaves e drones, em todo o território gaúcho.

De acordo com o deputado, é científico e comprovado que esses produtos causam danos e desequilíbrios ecológicos. "A pulverização realizada por meio de aviões é ainda mais perversa para a nossa sociedade", comenta.

Dados de pesquisas e da subcomissão que tratou do tema na Câmara dos Deputados indicaram que até 70% do agrotóxico aplicado por avião em áreas de plantio não atingiu o alvo. Os produtos percorrem um "ar sem lei" até os vizinhos, matas, biodiversidade, casas, escolas, hospitais, reservas ecológicas e mananciais de água, que abastecem as cidades.

"É a chamada deriva, que contamina solos, rios e não respeita cercas nem fronteiras", completa o Adão Pretto. No RS, a pulverização aplicada por avião é problema de saúde pública em muitas regiões, maior ainda nas extensas áreas agrícolas com predomínio de monocultivos: soja, milho, trigo e outros.

No caso ocorrido no município de Nova Santa Rita, a deriva do veneno atingiu casas, aquíferos, pastagens, lavouras, pomares e vegetação nativa do assentamento Santa Rita de Cássia II, com áreas certificadas de produção de alimentos orgânicos. Camponeses moradores da comunidade também manifestaram sintomas de intoxicação e precisaram de atendimento médico.

A aplicação do agrotóxico ocorreu no final de 2020 e início de 2021, na propriedade rural Granja Nossa Senhora das Graças, conhecida como Granja Nenê. A fazenda fica na área da zona de amortecimento do parque estadual Delta do Jacuí, cuja licença ambiental de operação proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos, conforme determinação da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM).

A prática foi caracterizada como crime ambiental. A Justiça determinou a suspensão da pulverização de agrotóxicos no município até a criação de planos de proteção da agricultura orgânica, decisão confirmada pelos desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF4) em fevereiro de 2022.

Evitar desrespeito às comunidades e ao meio ambiente

Os agricultores que procuram usar moderadamente e os que não usam agrotóxicos, caso dos que produzem em sistemas agroecológicos e orgânicos, são prejudicados pela pulverização aérea tripulada. Conforme o deputado, além de extremamente danosa e impactante, a ação autoritária não respeita a escolha de quem fez a opção na produção de uma agricultura livre de venenos ou produção de alimentos saudáveis.

"Diante desse quadro, na escuta de casos de contaminação e desrespeito com comunidades rurais, meio ambiente e saúde da população, retomamos essa iniciativa, que começou a ser tratada pelo deputado Edegar Pretto. Nossa missão é proteger a vida em primeiro lugar e diminuir, até mesmo superar o uso de agrotóxicos", destaca Adão Pretto.

O parlamentar destaca que PL traz um novo modelo tecnológico para agricultura gaúcha e que pode servir de exemplo para o Brasil e o mundo. Recorda que que a União Europeia já legislou nesse sentido e que, recentemente, em maio de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela validade da Lei 16.820/2019, do estado do Ceará, que proíbe a pulverização aérea naquele estado.


Editado por: Marcelo Ferreira
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