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CARNAVAL CARIOCA

Justiça divulga regras para Carnaval na Sapucaí após morte de criança em dispersão de desfile

Organização deverá criar área de 300 metros para saída de carros alegóricos com o vetado a menores

08.fev.2023 às 14h40
Rio de Janeiro (RJ)
Redação
sapucaí justiça

Justiça divulgou regras para o e permanência de crianças na Sapucaí e normas para desfiles em carros alegóricos - Rafael Catarcione/Riotur

A juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, disciplinou, através da Portaria nº 01/2023, a participação, a entrada e a permanência de crianças e adolescentes nos desfiles das escolas de samba e bailes carnavalescos.

No ano ado, a menina Raquel Antunes da Silva, de 11 anos, morreu atropelada por um carro alegórico da escola de samba Em Cima da Hora, na área de dispersão dos desfiles da Marquês de Sapucaí, no centro do Rio.

Leia mais: Morre no Rio menina de 11 anos que foi esmagada por carro alegórico na dispersão da Sapucaí

A Portaria também cria, após a área de dispersão, espaço de 300 metros na Rua Frei Caneca para manobra de carros alegóricos onde será proibida a entrada de crianças e adolescentes. O Conselho Tutelar do Centro atuará previamente junto às comunidades do entorno do Sambódromo a fim de que seja preservada a área de segurança em benefício das crianças e adolescentes.

A área deverá ser iluminada, isolada e fiscalizada por seguranças das agremiações. Também fica proibida a entrada e a permanência de crianças e adolescente, menores de 16 anos, desacompanhadas de um dos pais/responsáveis legais, ou adulto expressamente autorizado por estes, nos dias de desfiles, em qualquer espaço do Sambódromo, sejam frisas, arquibancadas, camarotes ou pista. 

Leia também: Rio e região metropolitana têm alerta de novas chuvas fortes na tarde desta quarta-feira (8)

Nos desfiles em que predomine a presença de adultos, a participação de crianças e adolescentes, inclusive na bateria, só é permitida mediante alvará autorizativo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital. Também está proibida a participação de menores em carros alegóricos que traduzam mensagens negativas ou apologia a crimes e contravenções. Outra proibição é sobre o posicionamento de crianças atrás ou na frente dos carros alegóricos nos desfiles que predominem a presença de adultos.  

Todas as crianças participantes dos desfiles deverão portar crachá ou pulseira de identificação, com telefone e endereço do responsável, em material resistente, inclusive à água.

Concentração e Dispersão  

Durante a concentração e a dispersão das escolas de samba, as agremiações deverão observar todos os procedimentos de segurança quanto ao trato de crianças e adolescentes, cuidando-se para que sejam evitados abusos e possíveis lesões. 

Além da criação da área de 300 metros para manobra de carros alegóricos após a dispersão, a proibição da presença de crianças e adolescentes no espaço deverá, de acordo com a Portaria, ser amplamente divulgada. 

Todo o espaço de área de manobra será fiscalizado por seguranças das agremiações, devidamente treinados para tal fim. Nas esquinas das ruas transversais à Rua Frei Caneca, haverá fiscalização realizada por viaturas da Polícia Militar e da Guarda Municipal. As ruas são:  Rua Frei Caneca com Travessa Senhor de Matosinhos; Rua Aníbal Benévolo; Rua Laura de Araújo; Rua Visconde de Pirassununga e Rua Correia Vasques.

Em relação aos desfiles das escolas mirins, eles deverão iniciar a partir das 18 horas, com término previsto até às duas horas da manhã. Também fica estabelecido que crianças, a partir de 10 anos, podem ser conduzidas em carros alegóricos nos desfiles das escolas de samba mirins.   

Bailes de carnaval

A portaria determina que adolescentes, menores de 16 anos, só poderão ingressar e permanecer em bailes carnavalescos noturnos se estiverem acompanhados de um dos pais, responsável legal, ou por um adulto expressamente autorizado por estes.  

Nos bailes carnavalescos infantojuvenis, crianças e adolescentes, menores de 16 anos, podem ingressar, desde que acompanhados dos pais, responsável legal ou adulto expressamente autorizado por estes. Os bailes infantojuvenis deverão terminar, no máximo, à meia-noite.

Editado por: Eduardo Miranda
Tags: carnavalSegurança
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