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Início Bem viver Cultura

DIREITOS DE FATO

Aposentadoria especial é direito para quem trabalha exposto a agentes nocivos

Quanto mais nocivo o agente, menos tempo de trabalho é exigido para concessão

26.jun.2018 às 18h43
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h43
Recife (PE)
Bianca Almeida
Entre os agentes nocivos, estão eletricidade e ruídos

Entre os agentes nocivos, estão eletricidade e ruídos - ASCOM CELPE

O Regime Geral da Previdência Social assegura o benefício da Aposentadoria Especial a trabalhadores e trabalhadoras que tenham trabalhado expostos a agentes nocivos previstos em lei, como ruído e eletricidade. Essa aposentadoria pode ser concedida a quem tenha trabalhado por 15, 20 e 25 anos, de acordo com o tipo de agente nocivo a que é exposto o trabalhador: quanto mais prejudicial for o agente nocivo, menos tempo de trabalho é exigido para a concessão do benefício.
É interessante mencionar que mesmo que o trabalhador não tenha completado todo o tempo exigido para a Aposentadoria Especial (15, 20 e 25 anos), poderá utilizar o período de efetivo labor em contato com os agentes nocivos e convertê-lo para o cálculo de outros benefícios de aposentadoria, como a Aposentadoria por Idade e a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, em que a conversão desse tempo poderá ajudar a diminuir o efeito do Fator Previdenciário e, assim, aumentar o valor final da aposentadoria.

*Bianca Almeida é advogada em Recife (PE) e integrante da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia

Editado por: Monyse Ravenna
Tags: direitos de fatoPERNAMBUCO
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