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PROTESTO

‘O trabalhador será responsabilizado’, reclamam motoristas sobre lei contra ‘surfe’ e ‘morcegamento’ em ônibus

Projeto de Junior Tércio (PP) dá novas responsabilidades para motoristas e multa a quem “permitir” a prática

04.nov.2024 às 18h11
Recife (PE)
Redação
Certa vez me deparei com uma cena cinematográfica: era o Ronaldinho “surfando” o bonde, de pé, seguido por uma viatura da Guarda Municipal

Certa vez me deparei com uma cena cinematográfica: era o Ronaldinho “surfando” o bonde, de pé, seguido por uma viatura da Guarda Municipal - Wilcker Morais

Na manhã desta segunda-feira (4), o Sindicato dos Rodoviários do Recife e Região Metropolitana realizou um protesto na avenida Guararapes, bairro de Santo Antônio, centro da capital pernambucana. A entidade critica o Projeto de Lei nº 1366/2023, aprovado na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), que define uma multa – para o usuário e para a empresa – pelo “surfe” e “morcegamento” em ônibus.

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O projeto, de autoria do deputado estadual Junior Tércio (PP), propõe que, caso um usuário inicie tal prática, o motorista tem as obrigações de convidar o usuário a se retirar do veículo e, em caso de desobediência, solicitar a intervenção policial. A condução do veículo fica proibida enquanto houver alguém descumprindo a lei. Caso tais procedimentos não sejam seguidos pelo condutor, a empresa de transporte receberá uma advertência e, em caso de reincidência, uma multa entre R$1 mil e R$100 mil será aplicada à empresa.

Os trabalhadores rodoviários alegam que tais punições acabarão sendo transferidas aos motoristas. “Esse projeto pode acabar se voltando contra o próprio trabalhador, que terminará sendo responsabilizado pela empresa caso não consiga coibir o usuário. Somos contra a prática do surfe, mas temos clareza que a responsabilidade pela eliminação de tal prática é do Estado”, argumenta o sindicato em nota divulgada nas redes sociais.

O presidente do sindicato, Aldo Lima, considera que as responsabilidades atribuídas ao condutor não são adequadas. “Teremos que parar para lidar com essas pessoas que estão praticando o surfe, colocando em risco a nossa própria vida. É correto que essa prática, que não é culpa do motorista, seja de responsabilidade nossa, sob pena de multa">

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Eles pedem que a governadora Raquel Lyra (PSDB) vete os trechos que podem prejudicar a categoria e que se faça um debate aberto com a sociedade e com os motoristas de ônibus. “Em nenhum momento o Sindicato foi procurado para debater o tema e, de repente, de forma sorrateira, o projeto foi aprovado”, critica o sindicato. “O deputado e autor desse projeto, no entanto, não fez nenhuma cobrança às empresas quanto à renovação da frota e o ar-condicionado, lei que já existe, mas que não é posta em prática”, fustigam os sindicalistas.

O texto aprovado torna lei estadual a proibição das práticas de ficar em pé no teto dos ônibus em movimento ou se pendurar nas janelas e portas do veículo, popularmente conhecidas como “surfe” e “morcegamento”, respectivamente. A proibição é estendida às vans, trens, metrôs e VLTs, além de barcos, balsas e similares.

De acordo com o projeto de lei aprovado, caso algum usuário seja pego cometendo tais infrações terá que pagar uma multa no valor de 100 vezes o valor da tarifa (atualmente R$4,10 o Anel A, o que resultaria numa multa de R$410). O projeto recebeu um texto substitutivo na Comissão de Constituição e Justiça, mas não alterou o conteúdo da peça legislativa.

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Editado por: Vinicius Sobreira
Tags: PERNAMBUCOsurf
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