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Comida sem veneno

TRF4 proíbe pulverização aérea de agrotóxico em fazenda que faz fronteira com assentamento em Tapes (RS)

Pulverização contaminou a produção agroecológica de arroz e hortaliças do Assentamento Lagoa do Junco

02.maio.2024 às 10h35
Porto Alegre (RS)
Redação

Em outubro de 2022, assentados no Assentamento Lagoa do Junco foram atingidas por veneno derivado da lavoura de soja vizinha - Foto: Divulgação MST

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) proíbiu a pulverização aérea de agrotóxico em fazenda de arroz no município de Tapes (RS) que faz fronteira com Assentamento Lagoa do Junco. A decisão do dia 30 de abril decorre de uma ação civil pública ajuizada pelo Instituto Preservar. As pulverizações estão impedidas até a publicação da sentença.

A ação ajuizada pelo Instituto Preservar perante a 9ª Vara Federal de Porto Alegre pede providências frente à pulverização aérea na fazenda, que contaminou a produção agroecológica de arroz e hortaliças do assentamento. Inicialmente, a juíza de primeiro grau determinou a suspensão da pulverização agrotóxicos pela fazenda lindeira. Posteriormente, no entanto, revogou a sua própria decisão.

O órgão colegiado analisou o recurso interposto pelo Instituto Preservar, associação civil sem fins lucrativos que reúne agricultores/as, educadores/as e pesquisadores/as em defesa da agroecologia e do modo de vida camponês. Na sessão de julgamento, a 3ª Turma acolheu o pedido da associação e determinou a reforma da decisão da magistrada da 9ª Vara Federal.

Segundo o advogado do Instituto, Thales Zendron Miola, a pulverização aérea de agrotóxicos, ocorrida em outubro de 2022, atingiu Área de Preservação Permanente (APP), a Lagoa do Junco e as residências dos assentados. Além produção de hortifruticulturas e arroz orgânicos certificados pelo Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que foram contaminadas, o que ocasionou sérios riscos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde e à vida.

"Trata-se de uma decisão extremamente importante para a preservação do meio ambiente e da qualidade de vida e saúde dos assentados produtores orgânicos e melhor promover a proteção às culturas sensíveis a agrotóxicos em uma região do estado em que as condições geográficas e climáticas são extremamente aptas à ocorrência de derivas decorrentes de pulverização aérea de agrotóxicos", avalia Miola.

Em virtude da contaminação, as/os agricultoras/es agroecológicos atingidos pela deriva ficaram impedidos pelo Mapa de comercializar a produção nos meses de novembro e dezembro de 2022, provocando prejuízos às famílias assentadas.

O assentamento Lagoa do Junco, que possui certificação de cultivo orgânico pela Cooperativa Central dos Assentamentos do Rio Grande do Sul (Coceargs), faz parte do grupo de assentamentos da reforma agrária responsável pela maior produção de arroz agroecológico da América Latina. Além dos proprietários da fazenda lindeira ao assentamento, são réus no processo a União, o estado, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado (Emater), a empresa de pulverização aérea e as multinacionais que produzem os agrotóxicos.

Editado por: Marcelo Ferreira
Tags: direito à conservação da biodiversidadedireito ao desenvolvimento sustentávelmeio ambientereforma agrária
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