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Início Política

Espionagem

PGR pede ao STF suspensão imediata do uso de programas espiões por órgãos públicos

Ação alega que Judiciário deve agir em meio a falta de regras sobre uso de programas que permitem invadir smartphones

20.dez.2023 às 22h38
Brasília (DF)
Mateus Coutinho

Abin foi criada em 1994, depois da extição do antigo Sistema Nacional de Informações (SNI), órgão que atuou na repressão promovida pela Ditadura Militar - Divulgação

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que ordene a suspensão imediata do uso, sem autorização judicial, de programas espiões de invasão e rastreamento de celulares, smartphones e tablets por parte das Forças Armadas, policias e órgãos de inteligência e investigação criminal.

O pedido faz parte de uma ação movida pela procuradora-geral interina Elizeta Maria de Paiva Ramos no último dia 13 de dezembro, cinco dias antes de Paulo Gonet tomar posse como o novo procurador-geral da República.

Na ação, chamada de Ação de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), a PGR pede para que o Supremo aja imediatamente para exigir que os órgãos que dispõem destas tecnologias peçam autorização à Justiça antes de utilizá-las. Além disso, a PGR pede que o STF estabeleça balizas para o uso de programas espiões, como o próprio First Mile que permite rastrear em tempo real aparelhos celulares e cujo uso indiscriminado pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na gestão de Jair Bolsonaro vem sendo investigado pela Polícia Federal.

Para o Ministério Público Federal, essas medidas são necessárias devido à demora do Congresso Nacional em aprovar uma lei que estabeleça regras para o uso destas ferramentas.

"É necessária, portanto, a concessão de medida cautelar para o fim de determinar a aplicação provisória da fixação indispensável de autorização judicial prévia à utilização, por quaisquer órgão públicos (inclusive nas chamadas ações de inteligência das Forças Armadas e das forças policiais de qualquer esfera), bem como dos parâmetros e balizas fixados pelo Supremo Tribunal Federal, até que o legislador estabeleça norma reguladora do uso, por órgãos e agentes públicos, de programas de intrusão virtual remota e ferramentas de monitoramento secreto e invasivo de aparelhos digitais de comunicação pessoal – smartphones, tablets e dispositivos eletrônicos similares", afirma a PGR na ação.

Para o diretor da ONG Data Privacy Brasil, Rafael Zanatta, que estuda o uso de softwares espiões e os riscos que eles podem oferecer aos direitos fundamentais, a ação da PGR é um pedido de "puxão de orelha" no Congresso por parte do Supremo. "Na prática, é um pedido de puxão de orelha do Congresso pelo STF. Isso é plenamente possível, pois o MPF argumenta que a ausência de uma legislação sobre liberdades públicas e softwares espiões é uma redução arbitrária das garantias fundamentais dos cidadãos no Brasil", explica.

Regras para utilização

Para Elizeta Ramos, a falta de uma regulamentação mais específica sobre essas ferramentas representa um risco a direitos essenciais garantidos na Constituição, como a garantia da inviolabilidade da vida privada, da intimidade e do sigilo de comunicações e dados pessoais.

Neste sentido, ela aponta ao STF uma lista de 16 balizas que considera essenciais para regulamentar o uso destes programas enquanto o Congresso Nacional não edita uma norma especifica. Dentre elas, estão a de termo de responsabilidade por parte dos servidores que utilizarem as ferramentas; que o uso de ferramentas de invasão de dispositivos esteja vinculado a um inquérito policial ou procedimento judicial cadastrado no sistema; e que o uso seja condicionado a uma autorização da Justiça contendo em detalhes os alvos a serem investigados, a demonstração do envolvimento deles em ilícitos e o período de tempo no qual poderá ser utilizada a ferramenta de espionagem.

Também pede que, ao final do uso dos programas, o servidor produza um relatório detalhado sobre o que foi feito, que deverá ficar guardado por 30 anos. Requer ainda que o o a essas ferramentas seja a servidores que tenham um log ou registro de o pessoal que permita identificar quem utilizou o programa.

PGR lista softwares que permitem invadir aparelhos

Na ação, a PGR contextualiza o surgimento de programas desenvolvidos por diferentes empresas e que, graças aos avanços tecnológicos, conseguem invadir e rastrear de forma eficaz e remota aparelhos celulares. A procuradora-geral interina chega a citar matérias jornalísticas e até um relatório do Gabinete do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos sobre o potencial destes softwares e os riscos que eles oferecem à privacidade.

"Tais ferramentas tecnológicas são aptas a interceptar comunicações telefônicas e telemáticas, a partir da 'infecção' de dispositivos eletrônicos por um programa espião (spyware) e, com isso, possibilitar aos intrusos monitorar conversas; escutar o som ambiente pelo microfone do dispositivo; captar imagens por meio das câmeras frontal e traseira; determinar a localização em tempo real, por meio do sistema de GPS; capturar as imagens da tela e acompanhar em tempo real tudo o que é digitado (keylogger) ou visualizado pelo usuário, funcionalidades que podem vir a ser obtidas sem qualquer intervenção do usuário-vítima ('zero click')", segue a PGR na ação.

Ao detalhar as tecnologias, Elizeta aponta ser primordial que o Congresso regulamente o uso das três principais ferramentas de espionagem disponíveis no mercado e chega a citar os nomes dos programas e as empresas responsáveis por eles: os spywares, como o Pegasus, do NSO Group, que intercepta dados ao infectar um dos dispositivos envolvidos na comunicação; os Imsi Catchers, como o Pixcell (NSO Group) e o GI2 (Cognyte/Verint), que, segundo o MPF, simulam estações rádio-base capturando os dispositivos próximos; e os dispositivos que rastreiam a localização de um alvo específico através da rede celular, como o First Mile (Cognyte/Verint) e o Landmark (NSO Group).

A ação está sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, que ainda não tomou nenhuma decisão sobre o caso.

Editado por: Nicolau Soares
Tags: abinpgrstf
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