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Início Bem viver Cultura

SAÚDE PÚBLICA

Política de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol pode ser criada no Rio de Janeiro

Projeto de Lei do deputado estadual Carlos Minc (PSB) segue para análise do governador Cláudio Castro (PL)

10.nov.2023 às 13h49
Rio de Janeiro (RJ)
Redação

A terapia com produtos à base de cannabis é permitida no Brasil desde 2015 - Foto: CBD-Infos-com/Pixabay

O estado do Rio de Janeiro poderá instituir uma política de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) para pessoas hipossuficientes, ou seja, pacientes que não têm condições financeiras de arcar com os custos do tratamento.

Após a aprovação em segunda discussão na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o Projeto de Lei 3.019/20 do deputado Carlos Minc (PSB) segue para análise do governador Cláudio Castro (PL). 

“Essa medida garante o o ao medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) estadual. Como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberou o tratamento com o canabidiol para 12 tipos de doenças, mas não liberou a produção local, o canabidiol usado é importado, o que é caro. Então, famílias pobres não conseguem ter o a ele”, comentou Minc em plenário.

Leia mais: Maconha para fins terapêuticos: entenda a decisão do STJ que liberou cultivo para três pessoas

O texto reitera que esses medicamentos são aqueles sem efeitos psicoativos significativos, que têm finalidades terapêuticas para os pacientes com doenças que, comprovadamente, tenham diminuição de sintomas com o uso do CBD. Também para aqueles que, com o uso do medicamento, conseguem regular funções fisiológicas. 

De acordo com o PL, o medicamento será identificado individualmente e só poderá ser fornecido com a retenção da receita com dados completos do paciente, do médico responsável e, quando for o caso, da pessoa que realizou a retirada do medicamento. Essas informações deverão ser fornecidas à autoridade policial sempre que solicitadas.

Como funcionará o o? 

Para ter o aos medicamentos com canabidiol, o paciente deverá realizar o procedimento padrão do Sistema Único de Saúde (SUS), usando o Cartão Nacional da Saúde e seguindo as orientações atualizadas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O paciente deverá apresentar a prescrição médica acompanhada de laudo, indicando que outros tratamentos foram testados e que o canabidiol é a melhor alternativa.

Segundo a proposta, o paciente deverá comprovar que não tem condições financeiras para ter o ao medicamento, seja ele importado ou vendido em farmácias brasileiras, e que a sua qualidade de vida depende desse tratamento. Ele também deverá apresentar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) assinado em duas vias: uma para o médico e a outra para o paciente.

O período de tratamento dependerá exclusivamente da avaliação do médico, que será indicada pela prescrição médica e pelo laudo. O tratamento deverá ser reavaliado a cada seis meses com o objetivo de verificar seus benefícios, bem como a necessidade de readequação, respeitando as especificidades do caso clínico do paciente.

De acordo com o texto, a coordenação da fase inicial do fornecimento do medicamento será feita pela Farmácia Viva do SUS, conforme definido nas normas da Anvisa. A Farmácia Viva deverá acompanhar as estampas de produção dos produtos elaborados à base de canabidiol para garantir o o seguro e o uso racional.

O projeto de lei determina que o governo do estado também desenvolva programas de investimento na formação técnico-científico e na capacitação de profissionais da área da saúde, farmacêutica e demais especialidades necessárias para a análise clínica, produção de pesquisas, criação de banco de dados, busca de novas tecnologias e inovação. O Executivo poderá, inclusive, criar um centro de estudo e tecnologia promovendo políticas públicas de debate e fornecimento de informação a respeito do uso da CBD, de forma isolada ou associado ao THC.

A proposta também autoriza a criação de uma comissão de trabalho com a participação de técnicos do SUS, da Farmácia Viva e de representantes de associações de pacientes na produção de pesquisas científicas que orientem a atuação do SUS e garantam a segurança dos pacientes.
 

Editado por: Jaqueline Deister
Tags: alerjmaconhasaúde
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