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NOSSOS DIREITOS

Pessoas trans e o direito ao nome

Avanços nos direitos LGBTI+: Mudança de prenome e gênero facilitada nos cartórios

04.jul.2023 às 09h42
Curitiba (PR)
Daiane Machado

Vereadores de Curitiba são acusados pelo MP por crime de transfobia - Giorgia Prates

Em junho é comemorado o mês do orgulho LGBTI+ e de celebrar os direitos já conquistados, como a mudança de prenome e gênero e o nome social, direito de todas as pessoas que não se identificam com o gênero designado ao nascimento. 

Desde março de 2018, pessoas transgêneras e travestis, maiores de idade, podem mudar seu prenome e gênero direto nos cartórios. A autorização foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça, dispensando ação judicial. 

Para a alteração é necessário ter mais de 18 anos, procurar um cartório de registro de pessoas e apresentar RG, F, título eleitoral, certidão de nascimento ou casamento atualizada, aporte (caso tenha), certificado de reservista ou de dispensa. 

Devem ser apresentadas as certidões civil, criminal e de protestos emitidas nos cartórios distribuidores do local de residência. Juntamente com certidões das justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho, da Polícia Federal e Militar. O cartório não pode exigir laudo médico ou psicológico, comprovação de cirurgia de redesignação sexual ou de tratamento hormonal. 

Com a emissão da nova certidão de nascimento, os demais documentos devem ser atualizados nos órgãos competentes. Se a pessoa trans não quiser mudar seu prenome e gênero, permanece o direito de usar o nome social e ser inserido no RG. 

Editado por: Lucas Botelho
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