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Início Política

CRIME ELEITORAL

Empresas denunciadas por assédio eleitoral se retratam após acordo firmado com MPT-RS

TAC exigiu campanhas de conscientização e comunicado garantindo que trabalhadores não sofrerão retaliação por seu voto

17.out.2022 às 18h09
Porto Alegre
Redação

No DF, MPT apura denúncias de assédio eleitoral praticado por patrões contra empregados; casos envolvem coação para voto em Bolsonaro - MPT/Divulgação

Duas empresas denunciadas por assédio eleitoral no Rio Grande do Sul, após coagirem trabalhadores a votarem em Jair Bolsonaro (PL) para a Presidência da República durante o primeiro turno, firmaram Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Fruto do acordo, as empresas emitiram comunicados reconhecendo o direito de seus empregados a livremente escolherem seus candidatos nas eleições e garantindo que não haverá retaliação caso o trabalhador não vote em candidato de preferência do proprietário da empresa.

Os TACs resultam de investigações do MPT-RS, a partir de denúncias recebidas no final de agosto. Segundo a entidade, sua atuação objetiva defender a Constituição Federal, assegurar a liberdade de orientação política e de voto aos trabalhadores, resguardando o seu direito ao exercício da cidadania plena.

Uma das empresas é o Frigorífico Mais Frango, de Miraguaí (RS), que firmou o acordo com o MPT-RS de Santo Ângelo (RS). Ao Brasil de Fato, a direção da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação RS (FTIA-RS) havia informado que a Mais Frango era alvo de denúncia, bem como outras do setor, como Docile de Lajeado, Frigorifico Aurora de Sarandi, Associação dos Arrozeiros de Rosário do Sul e Pirai Alimentos de São Borja.


Comunicado está em destaque no site da empresa / Reprodução

Segundo o acordo com o MPT-RS, o comunicado da Mais Frango deve estar visível em todos os quadros de avisos das instalações da empresa, na página de abertura de seu site oficial e suas redes sociais, até a data da eleição. Entre outras obrigações assumidas, deve abster-se “de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político”.

A empresa também terá que pagar indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil, “a ser destinado, preferencialmente, ao custeio de campanhas de conscientização política direcionada aos empregados e empregadores, por meio dos principais veículos de comunicação da localidade do dano (Miraguaí/RS) e do Estado do Rio Grande do Sul”.

O descumprimento das obrigações firmadas acarretará multas entre R$ 8 mil e R$ 10 mil, acrescida de R$ 200 por trabalhador prejudicado.

Padaria também teve que se retratar

A outra empresa é a Padaria e Confeitaria Garcia, de Cerro Grande do Sul (RS), que firmou TAC com o MPT-RS, em Pelotas, nesta quinta-feira (13). A empresa se comprometeu a se retratar por assédio eleitoral, registrado em conteúdo compartilhado nas redes sociais da proprietária. Conforme a determinação, a retratação foi feita pelo Facebook pessoal da proprietária, Rosane Werlang Storck.


Retratação publicada no perfil pessoal da proprietária da empresa / Reprodução

O acordo prevê os compromissos de não ameaçar, constranger ou orientar pessoas com quem a empresa tenha relação de trabalho a votarem em determinado candidato ou candidata; não demitir, manter ou itir trabalhadores de acordo com orientação político-partidária; e não incitar que outros empregadores incorram nestes ilícitos. As obrigações são válidas por tempo indeterminado, valendo também para as próximas eleições.

Além da retratação aos empregados e à comunidade local, o compromissado arcará, a título de dano moral coletivo, com veiculação de campanha do MPT e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra assédio eleitoral no Jornal Regional da Notícia. A compromissada também fará a publicação dessa campanha diariamente na rede social da Padaria até a data da eleição.

O descumprimento das obrigações firmadas acarretará multas de R$ 20 mil e R$ 10 mil por cada item descumprido e a cada constatação.

Como denunciar

A coação, imposição ou direcionamento de votos, dentro das relações de trabalho, pode caracterizar discriminação em razão de orientação política, e, ainda, assédio moral. Os casos podem ser denunciados ao MPT pelo site www.mpt.mp.br e pelo aplicativo MPT Pardal. O MPT lembra que não recebe denúncias via email, como vem circulando em mensagens não-oficiais pelo WhatsApp.


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Editado por: Marcelo Ferreira
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