Mostrar Menu
Brasil de Fato
ENGLISH
Ouça a Rádio BdF
  • Apoie
  • Nacional
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • |
  • Cultura
  • Opinião
  • Esportes
  • Cidades
  • Política
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Mostrar Menu
Brasil de Fato
  • Apoie
  • TV BDF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
Mostrar Menu
Ouça a Rádio BdF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Brasil de Fato
Início Política

SEM PUDOR

Ataque de Daniel Silveira a ministro do STF pode configurar crime contra a honra, diz advogada

Parlamentar chamou Moraes de “mentiroso da República”, mesmo estando proibido de usar redes sociais pelo STF

24.ago.2022 às 17h21
Rio de Janeiro (RJ)
Jaqueline Deister

Nas eleições deste ano Silveira tenta uma cadeira no Senado Federal pelo estado do Rio de Janeiro - Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

No último domingo (21) o deputado federal e candidato a senador, Daniel Silveira (PTB-RJ), utilizou as redes sociais da esposa, Paolla Silveira, para publicar um vídeo em que atacava o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes.

Na publicação, que foi retirada do ar, o parlamentar chamou Moraes de “mentiroso da República” e disse “cagar e andar” para as medidas do ministro.

Para a advogada criminalista Maria Jamile José, as ofensas proferidas pelo parlamentar podem caracterizar em crimes contra a honra. Segundo ela, a discussão no STF já reiterou o entendimento de que a liberdade de expressão não pode acobertar a prática de crimes.

“A veiculação de palavras, expressões e afirmações que podem atacar, diminuir e desmoralizar a honra de quem quer que seja pode configurar, em tese, alguns dos crimes contra a honra previsto no nossos ordenamento jurídico, como a injúria, calúnia ou difamação, quaisquer desses crimes se configuram quando por meio de palavras o interlocutor minimiza, atinge a respeitabilidade do destinatário das afirmações. E as penas desses crimes são aumentadas quando veiculadas para milhares de pessoas, por exemplo, por meio de redes sociais. Essas novas afirmações poderiam configurar alguns desses crimes”, explica a sócia-fundadora do escritório Maria Jamile José Advocacia.

Leia mais: RJ: União Brasil oficializa candidatura de Clarissa Garotinho ao Senado

Com a revogação da Lei de Segurança Nacional, em setembro de 2021 e a instituição da Lei 14.197/21, relativa aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, as ofensas disseminadas pelo deputado não podem mais serem agravadas por se destinarem a um ministro do Supremo Tribunal Federal. 

“A lei que substituiu a lei de crimes contra a Segurança Nacional que é chamada de lei dos crimes contra o Estado Democrático de Direito não repetiu essa previsão legal, ou seja, esse crime de aumento de pena por calúnia direcionada a ministro não existe mais. O que a gente tem é o crime comum de calúnia, injúria e difamação no Código Penal, no qual se prevê um aumento de pena se a calúnia é direcionada especificamente ao presidente da República ou ao chefe de poder de Estado estrangeiro, mas não a ministro do STF”, comenta Jamile. 

Saga com a Justiça

Em novembro de 2021, o ministro Alexandre de Moraes revogou a prisão de Daniel Silveira, detido por ataques antidemocráticos e incitação à violência contra ministros da Corte. A decisão definiu que o deputado deveria cumprir duas medidas cautelares: não ter contato com investigados do inquérito das Fake News e não frequentar qualquer rede social pelo seu próprio nome ou de terceiros. 

Em abril deste ano, Daniel Silveira foi condenado pelo STF por crimes contra o Estado Democrático de Direito. A maioria da Corte votou pela condenação do parlamentar a oito anos e nove meses de prisão, a perda do mandato e dos direitos políticos.

Um dia após a decisão do Supremo, o presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu a graça constitucional, ou seja, o perdão da pena a Silveira. 

Leia mais: Daniel Silveira e os crimes de ódio: a lição que pode vir do Supremo

Desde maio parlamentar tem usado as redes sociais da esposa para realizar lives e vídeos em que afirma estar sendo “censurado” e que é candidato elegível devido ao indulto individual concedido por Bolsonaro.

Esse não é o entendimento da Procuradoria Geral da República que em maio divulgou que os efeitos do indulto restringe-se à “condenação penal, não atingindo eventual responsabilização em outras esferas, como a eleitoral”. Isso significa que caberá à Justiça Eleitoral definir a legitimidade ou não da candidatura de Silveira ao Senado. 

Já com relação ao uso das redes sociais, a avaliação da advogada criminalista Jamile é que a graça concedida pelo presidente extingue sim a origem das medidas cautelares impostas ao parlamentar, assim sendo, o Silveira poderia utilizar as redes.

“Se a pena não existe mais, a proibição de o às redes sociais, que vinha no lugar da prisão, também acaba sendo sem razão de ser, sem função. A cautelar não existe em si mesma, ela existe para ser alternativa a pena”, aponta a advogada.

O Brasil de Fato procurou o STF para uma posição sobre os recentes vídeos publicados pelo parlamentar nas redes sociais. O STF respondeu que não comentaria o caso. A reportagem também tentou contato com o deputado federal, porém não obteve retorno.

Editado por: Mariana Pitasse
Tags: daniel silveirademocraciaredes sociaisstfviolência
loader
BdF Newsletter
Escolha as listas que deseja *
BdF Editorial: Resumo semanal de notícias com viés editorial.
Ponto: Análises do Instituto Front, toda sexta.
WHIB: Notícias do Brasil em inglês, com visão popular.
Li e concordo com os termos de uso e política de privacidade.

Veja mais

ATENTADO

Pré-candidato à presidência da Colômbia a por cirurgia e segue internado após ser baleado; Petro promete investigação

Entrave

Haddad se reúne com Motta e Alcolumbre para apresentar alternativas a IOF

PATRONO DA EDUCAÇÃO

Artista busca arrecadar recursos para restaurar mural de Paulo Freire em São Paulo 

ESPECULAÇÃO

Governo Nunes expulsa população da Cracolândia para favorecer imobiliárias, diz ativista

foragida

Moraes determina início de processo para extradição de Carla Zambelli

  • Quem Somos
  • Publicidade
  • Contato
  • Newsletters
  • Política de Privacidade
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem viver
  • Socioambiental
  • Opinião
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Apoie
  • TV BDF
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • Rádio Brasil De Fato
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Política
    • Eleições
  • Internacional
  • Direitos
    • Direitos Humanos
    • Mobilizações
  • Bem viver
    • Agroecologia
    • Cultura
  • Opinião
  • DOC BDF
  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Editorial
  • Educação
  • Entrevista
  • Especial
  • Esportes
  • Geral
  • Meio Ambiente
  • Privatização
  • Saúde
  • Segurança Pública
  • Socioambiental
  • Transporte
  • Correspondentes
    • Sahel
    • EUA
    • Venezuela
  • English
    • Brazil
    • BRICS
    • Climate
    • Culture
    • Interviews
    • Opinion
    • Politics
    • Struggles

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.