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Início Política

Direito das mulheres

Projeto propõe pagamento de auxílio temporário para mulheres vítimas de violência no Paraná

Iniciativa foi protocolada nesta terça (19), pela deputada Luciana Rafagnin (PT)

20.abr.2022 às 10h51
Curitiba (PR)
Thea Tavares

A cada hora, duas denúncias de violência contra a mulher são registradas no Distrito Federal, segundo balanço da Polícia Civil com dados de 2021 - Marcos Santos/USP

A deputada estadual Luciana Rafagnin (PT) protocolou, nesta terça (19), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), um projeto de lei que visa conceder pagamento de auxílio temporário às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, em situação de vulnerabilidade, que não sejam contribuintes da Previdência Social pública (INSS) e que encontrem-se afastadas do trabalho por até seis meses.

“Assegurar o benefício é uma forma de proteger também essas mulheres, trabalhadoras, cuja violência sofrida implica também em afastamento do trabalho e cerceia seu o à obtenção da renda, sobrevivência e sustento da família”, disse Rafagnin.

A deputada ainda complementou que mulheres que não têm renda fixa assegurada correm o risco de continuar no ciclo de violência. “No caso das mulheres em atividades informais, a exemplo das diaristas, trabalhadoras autônomas com baixa renda, quando precisam se afastar do trabalho pelo risco de serem abordadas, atacadas ou mortas no trajeto do serviço, se vêem também ameaçadas de não poderem se manter e acabam se submetendo ao convívio com a violência por total falta de apoio”, avaliou.

Renda mínima

De acordo com a iniciativa parlamentar, o valor desse benefício de proteção socioeconômica não exclui o direito das mulheres vítimas de violência, em situação de vulnerabilidade, de receberem outros benefícios oriundos de políticas públicas assistenciais.

O governo do estado definirá as regras para o funcionamento do programa pertinente a essa concessão, que se dará por meio de dotação orçamentária própria ou suplementada.

A deputada lembra que a Lei Maria da Penha garante a permanência do vínculo trabalhista e o afastamento do trabalho para proteger a vida e a integridade das mulheres, mas que, no caso daquelas que trabalham na informalidade, esse afastamento implica na dificuldade de remuneração.

“Não podemos desamparar a mulher que se encontra nesse drama devido a um problema sociocultural grave e de responsabilidade coletiva, como o da violência doméstica e familiar contra as mulheres”, afirmou. “É pedagógico coibir, responsabilizar e proteger. Só vamos avançar no enfrentamento a essa violência se a sociedade assumir e bancar o compromisso de fato em salvar a vida das mulheres”, concluiu Rafagnin.

Editado por: Lia Bianchini
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