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Início Política

Temporais

Petrópolis e outros municípios atingidos pelas chuvas podem ter benefícios fiscais

Proposta foi aprovada pela Alerj na última quinta-feira (10) e segue para sanção do governador Cláudio Castro

11.mar.2022 às 12h55
Rio de Janeiro (RJ)
Redação
petrópolis chuva

Autoridades ainda não informaram número de desaparecidos após temporal que atingiu cidade na última terça-feira - Carl de Souza/AFP

*Com informações do portal da Alerj

A cidade de Petrópolis e outros municípios atingidos pelas chuvas podem ser contemplados com benefícios fiscais. A medida foi proposta pelo Poder Executivo no Projeto de Lei 5.529/22, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única nesta quinta-feira (10). 

O texto segue para o governador Cláudio Castro (PL), que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.

Leia mais: Rio de Janeiro pode ter primeira política estadual de fomento à agroindústria familiar

Entre os benefícios previstos no convênio estão a isenção de ICMS sobre a compra de bens destinados ao ativo imobilizado (como edifícios e máquinas). A medida também autoriza a prorrogação em até 180 dias do pagamento de ICMS referente às operações feitas entre os meses de fevereiro e abril deste ano, dispensando o estorno do crédito fiscal das operações internas. 

Esse pagamento poderá ser feito em parcelas, mas apenas após o envio de um novo projeto de lei sobre o tema em até 60 dias após a sanção da medida

A norma também estabelece critérios para a concessão do benefício, entre eles, o número da Inscrição Estadual com endereço em Petrópolis em rua que esteja contemplada no laudo pericial emitido pela Secretaria de Estado de Defesa Civil. Esse laudo deverá ser enviado à Secretaria de Estado de Fazenda em até 10 dias, contendo a relação de todas as ruas em que os estabelecimentos tenham sofrido prejuízos causados pelas chuvas durante o mês de fevereiro de 2022

A medida prevê que a Secretaria de Fazenda deverá publicar, online e em Diário Oficial, a relação das empresas beneficiadas e o valor de ICMS que deixou de ser arrecadado com o incentivo. A norma valerá de forma retroativa a partir de 1º de março de 2022.

Convênios do Confaz

A incorporação das medidas emitidas pelo Confaz só podem ser internalizadas no estado através de autorização expressa da Assembleia Legislativa por meio de projeto de lei, como lembrou o deputado Luiz Paulo (Cidadania), presidente da Comissão de Tributação

“Ele só pode entrar na nossa legislação por meio de lei aprovada na Alerj. O Confaz é um órgão que tem assento de todos os secretários de Fazenda do Brasil e ele se reuniu em virtude das tragédias das chuvas em todo o país, como na Bahia, Minas e São Paulo, além de Petrópolis e os municípios do noroeste fluminense”, explicou.

Editado por: Mariana Pitasse
Tags: chuvaspetrópolisrio de janeiro
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