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Reconhecimento

DF: Mais de 980 crianças nascidas em 2022 estão sem o nome do pai no registro

Campanha da Defensoria Pública vai promover atendimento jurídico para questões de paternidade; veja como participar

11.mar.2022 às 17h53
Brasília (DF)
Pedro Rafael Vilela

Projeto da Defensoria Pública incentiva reconhecimento voluntário de paternidade e estabelecimento de novos vínculos familiares afetivos - Marcelo Camargo/Agência Brasil

Somente este ano, 983 crianças nascidas no Distrito Federal não tiveram o nome do pai registrado em suas certidões de nascimento. Em todo o país, são 29,9 mil crianças nesta situação.

Para lidar com o problema, uma iniciativa do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), em parceria com as Defensorias Públicas Estaduais, realizará atendimentos relacionados à paternidade neste sábado (12), o Dia D da Defensoria, com sessões de mediação e conciliação, exames de DNA e outras atividades extrajudiciais. 

No DF, a ação será realizada nos dias 18 e 19 de março, das 9h às 17h, por meio da Carreta da Defensoria Púbica do DF em São Sebastião, região istrativa da capital.

Estão previstos atendimentos do projeto Paternidade Responsável, que incentiva o reconhecimento voluntário da paternidade, proporcionando exames de DNA entre as partes, desde que as mesmas estejam de acordo, de forma gratuita, visando evitar a morosidade do processo judicial, bem como reduzir o quantitativo de pessoas que não têm o nome paterno no registro de nascimento. A ideia é promover a pacificação dos conflitos familiares e o exercício pleno da cidadania.

 
 
 
 
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A falta de reconhecimento de paternidade ocorre em todos os estados brasileiros, além do DF, com média nacional de 6,7% das crianças nascidas por ano no país. O problema decorre, segundo especialistas, de uma situação estrutural no desenvolvimento das configurações familiares brasileiras. 

"A gente vive numa sociedade machista, patriarcal, em que realmente as dúvidas em relação à maternidade vão recair sobre o comportamento sexual e reprodutivo das mulheres. E isso vai assegurar, na sua grande maioria, para os homens, o maior afastamento desse processo. Tanto da gestação, quanto do desenvolvimento dos filhos e do reconhecimento da filiação e da paternidade. Isso faz com que a gente produza uma geração de mães solos, gerando um papel secundário e simbólico desses pais na vida das crianças", afirma Roberta De Ávila, subsecretária de Atividade Psicossocial da Defensoria Pública do DF.

Os casos mais difíceis, segundo ela, são aqueles em que os pais não tem uma relação sólida com a mulher. "O que a gente vê na prática é que os pais que querem assumir são os pais que fizeram um projeto de vida com aquelas mães, aquelas mulheres. Isso ajuda a reafirmar as suas masculinidades. Já os pais que realmente se aventuraram e tiveram relações casuais, e não tiveram projeto de vida com esta mulher, é muito difícil eles quererem assumir a paternidade, com raríssimas exceções", aponta. 

Reconhecimento de paternidade

Roberta De Ávila explica que a principal finalidade do projeto é promover uma conciliação familiar envolvendo o reconhecimento da paternidade e, por isso, demanda uma participação voluntária das partes.

"O projeto visa buscar essa composição amigável das partes, de forma voluntária, para o reconhecimento da paternidade. Desde que as partes estejam de comum acordo, elas realizam o exame de DNA, que são custeados pela Defensoria", explica. Todo o processo dura de 10 a 30 dias e o resultado dos exames só são abertos em conciliação com a presença dos dois possíveis genitores.

Além de reconhecer a filiação biológica, o projeto formata um acordo entre as partes para questões como pagamento de pensão e guarda compartilhada. Também é possível fazer o reconhecimento de paternidade post mortem, que é quando um dos genitores já morreu. Neste caso, é preciso ter três parentes diretos do genitor, sendo pelo menos um deles do mesmo sexo biológico da criança.

Para participar do programa, os interessados devem procurar a Defensoria Pública, de forma presencial ou pela internet. Se partes estiverem de comum acordo com o reconhecimento da paternidade, elas devem levar as documentações civis básicas, como carteira de identidade (RG), F, comprovante de residência, certidão de nascimento da criança e, em caso de falecimento de um dos pais, a certidão de óbito.

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Editado por: Flavia Quirino
Tags: defensoria públicadistrito federal
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