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Início Política

Mudança nas eleições

STF retoma julgamentos com federação partidária em pauta; entenda o que é e como funciona

Nova forma de aliança entre partidos políticos tem regras específicas e deve afetar disputa eleitoral deste ano

01.fev.2022 às 14h34
Curitiba (PR)
Vinicius Konchinski
"Novos sinais no ar animam quem espera do Supremo Tribunal Federal alguma atitude para retomar seu papel de guardião da Constituição"

"Novos sinais no ar animam quem espera do Supremo Tribunal Federal alguma atitude para retomar seu papel de guardião da Constituição" - Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma sua agenda de julgamentos a partir desta quarta-feira (2), após recesso de final de ano. E, logo na pauta do primeiro dia de sessões da maior instância do Judiciário do país, consta uma ação do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) contra a lei que possibilita aos partidos políticos se aliarem em federações partidárias.

As federações são uma nova forma de aliança entre siglas, instituída pela reforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional no ano ado. Como a lei sobre essas alianças é nova, as eleições deste ano serão as primeiras em que o novo formato de acordo entre partidos será possível.

Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV) estão em conversas para montagem de uma federação. Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) avalia criar outra com o Cidadania. Mas, afinal, o que é isso?

Confira abaixo como as federações partidárias vão funcionar:

O que são federações partidárias?

Federações partidárias são um novo tipo de aliança entre partidos. As siglas federadas atuam em uma parceria nacional por pelo menos quatro anos. Essa parceria é válida para as disputas eleitorais envolvendo todos os cargos, de presidente da República a vereador, e também para a atuação dos partidos no Congresso Nacional e parlamentos locais.

Qual a diferença entre federação e coligação?

A coligação partidária é um tipo de acordo válido somente durante a eleição. É uma aliança que também não precisa necessariamente ser nacional. Um partido A pode ser coligado ao B na montagem de uma chapa para eleição presidencial. Esse mesmo partido A pode ser adversário do partido B numa eleição para governador.

Desde 2017, coligações partidárias não são válidas para eleições proporcionais, para deputados, senadores e vereadores. A federação partidária é um tipo de aliança na qual os partidos voltam a poder disputar eleições proporcionais como se estivessem coligados.

::Entenda por que a volta das coligações divide opiniões entre deputados do campo progressista::

Qual a diferença entre federação e fusão entre partidos?

A fusão entre partidos implica na união das legendas e extinção das siglas antigas. Na federação, no entanto, partidos continuam existindo separadamente. Só trabalham em parceria por um período determinado. Mesmo parceiros, prestam contas de forma separada.

Por que as federações partidárias foram criadas?

A criação das federações tenta reduzir a fragmentação política no país, que está ligada também ao grande número de partidos políticos existentes. Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a federação pode servir como um teste para uma eventual fusão entre partidos.

As federações ainda dão a chance de pequenos partidos se aliarem para ar fundo partidário e tempo de televisão em campanhas. Além disso, facilitam negociações com governantes após a eleição, já que as alianças políticas tornam-se mais duradouras.

A federação partidária, segundo o TSE, também reduz o risco de o eleitor ajudar a eleger um candidato de ideologia oposta à sua, como ocorria nas coligações em eleições proporcionais. “Ao votar em um candidato, devido aos mecanismos de transferência de votos do sistema proporcional, o voto era contabilizado para os partidos coligados e poderiam eleger candidatos de outro partido”, explicou o tribunal.

Quando as regras sobre as federações partidárias foram criadas?

A possibilidade de partidos se aliarem em federações está prevista na Lei 14.208, de 28 de setembro de 2021. Essa lei é resultado da reforma eleitoral aprovada no Congresso. Em dezembro, o TSE aprovou resolução específica sobre o funcionamento das federações.

Quando as federações começam a valer?

Partidos já podem se aliar em federações. Para que elas em a existir, porém, é preciso cumprir certos requisitos: os partidos precisam aprovar por maioria absoluta a aliança com outra legenda. Depois, devem constituir uma associação registrada em cartório criando uma pessoa jurídica única.

::Federações partidárias: um avanço democrático, por Vanessa Grazziotin::

As federações valem para esta eleição?

Sim, desde que cumpridos os prazos estabelecidos pelo TSE. Segundo o tribunal, as federações precisam ser oficialmente criadas até 1º de março para poderem atuar nesta eleição. O PT solicitou ao STF que esse prazo seja estendido.

As federações firmadas para a eleição de 2022 também valerão para as eleições de 2024, para prefeitos e vereadores.

Formalizadas, as federações partidárias são equiparadas a partidos políticos, podendo, inclusive, coligarem-se a outras legendas nas eleições para presidente e governadores.

Que obrigações têm as federações?

As federações precisam durar pelo menos quatro anos. Devem possuir um estatuto próprio, com regras sobre fidelidade partidária e sanções a parlamentares que não cumprirem orientações sobre votação.

Em parlamentos, as federações funcionarão como um partido, tendo uma bancada própria e lideranças escolhidas com base em seu estatuto e no regimento das Casas. No caso da formação de uma comissão, por exemplo, em que membros são escolhidos conforme a proporção de seus partidos no parlamento, as federações deverão ser entendidas como se fossem um só partido político.

Qual a punição caso as obrigações não sejam cumpridas?

A sigla que descumprir as regras da federação e se desligar dela antes do prazo de quatro anos não poderá ingressar em outra federação nem poderá coligar-se nas duas eleições seguintes. Também não terá o ao fundo partidário durante o tempo que faltar para completar os quatro anos em que deveria estar na federação.

Se aplicam às federações outras punições cabíveis a partidos políticos.

::Artigo: A guerra política de 2022, por Igor Felippe Santos::

Quem discute criar federações?

A possibilidade da formação de federações partidárias é discutida entre o PT e o PSB. O PCdoB e o PV também são especulados como possíveis membros dessa aliança.

O PSDB avalia criar uma federação com o Cidadania.

Já o Partido Liberal (PL), do presidente Jair Bolsonaro, ainda discute a possibilidade de formar uma federação com o Partido Progressista (PP) e o Republicanos.

Quem contesta esse tipo de aliança?

O PTB. O partido protocolou uma ação no STF alegando que as federações partidárias são inconstitucionais, pois ferem o pacto federativo e a autonomia de partidos.

Editado por: Monique Santos
Tags: supremo tribubal federal
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