Mostrar Menu
Brasil de Fato
ENGLISH
Ouça a Rádio BdF
  • Apoie
  • Nacional
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • |
  • Cultura
  • Opinião
  • Esportes
  • Cidades
  • Política
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Mostrar Menu
Brasil de Fato
  • Apoie
  • TV BDF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
Mostrar Menu
Ouça a Rádio BdF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Brasil de Fato
Início Política

Justiça

Vereador de Curitiba é condenado à detenção por difamação contra professores

Eder Borges (PSD) é reincidente no crime e foi condenado a 25 dias de detenção, mais 20 dias-multa

26.out.2021 às 09h55
Curitiba (PR)
Redação

Vereador contesta pena e diz que "é direito do cidadão externar sua opinião" - Foto: Rodrigo Fonseca/CMC

A APP-Sindicato, que representa os profissionais da educação, obteve decisão favorável na Justiça em recurso de apelação contra o vereador Eder Borges (PSD). Ele foi condenado pelo crime de difamação, por ter publicado montagem de fotos acompanhada de texto atribuindo ao sindicato a manipulação ideológica de estudantes nas escolas do Paraná.

“Restou incontroversa a alteração da realidade através da montagem que consistia na foto de uma bandeira vermelha em conjunto com outra foto com sinais atribuídos a ideologia comunista. A associação […] possui notório cunho pejorativo em relação a atuação da apelante frente aos respectivos alunos”, registra a sentença da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Curitiba.

Na sentença, afirma-se ainda que "Independentemente da discussão de suposta inclinação para determinada ideologia, a análise para configuração do crime é objetiva […]"


Montagem publicada por Eder Borges / Reprodução

Os fatos que motivaram queixa-crime da APP ocorreram em 2016, quando estudantes secundaristas ocuparam escolas em protesto contra as reformas impostas pelo Governo Temer. Eder Borges era coordenador estadual do Movimento Brasil Livre (MBL) e publicou no Facebook montagem com a imagem de uma bandeira vermelha hasteada pelos estudantes no Colégio Estadual do Paraná, em Curitiba, ao lado de outra imagem com a foice e o martelo, símbolos do Comunismo, juntas com o texto “A APP faz isso com seu filho”.

A decisão judicial considerou que o condenado alterou a realidade com a montagem de fotos, para difamar a APP, crime previsto no artigo 139 do Código Penal.

Os magistrados acataram o parecer do Ministério Público, que apontou ser temerária e ofensiva a divulgação da imagem acompanhada da frase. “É compreensível que a imputação do hasteamento de uma bandeira esquerdista em um colégio público pelos professores sindicalizados à APP – sem que isso tenha ocorrido – , por certo pode acarretar no enfraquecimento da credibilidade em reação à veiculação de informação da entidade perante o meio social e também perante as pessoas sindicalizadas”, anotou o MP.

A decisão judicial estabelece pena de detenção de 25 dias, mais 20 dias-multa. A pena de detenção, estabelecida inicialmente em 15 dias, foi aumentada para 25 dias porque o condenado é reincidente no crime de difamação.

Eder Borges, eleito vereador em Curitiba pelo PSD em 2020, teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná em abril deste ano, por não ter prestado contas na eleição de 2016. Ele recorreu e permanece no cargo até decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Vereador diz que irá recorrer

Por meio de suas redes sociais, Borges divulgou a seguinte nota: 

"O Vereador Éder Borges, por meio de seu assessor jurídico Alexandre Zeigelboim, em relação aos fatos tratados nos autos de queixa-crime n. 0043415-92.2016.8.16.0182, que foi rejeitada em outubro de 2016 e novamente, em agosto de 2019, tem a dizer que está surpreso com a decisão do TJPR, já que, como já dito, por duas oportunidades teve reconhecida a atipicidade da sua conduta e completa ausência de justa causa para a ação penal, pois apenas manifestou seu direito a expressão e que, por ser uma decisão completamente equivocada, interporá recurso no prazo processual. Registra ainda que é direito do cidadão externar sua opinião acerca de viés ideológico o que, inclusive, contribui ao debate político."

Editado por: Lia Bianchini
loader
BdF Newsletter
Escolha as listas que deseja *
BdF Editorial: Resumo semanal de notícias com viés editorial.
Ponto: Análises do Instituto Front, toda sexta.
WHIB: Notícias do Brasil em inglês, com visão popular.
Li e concordo com os termos de uso e política de privacidade.

Veja mais

CAR INDIVIDUAL

Agricultores de Portel (PA) denunciam prefeitura por tentativa de desmonte de assentamentos

INSS

Supremo volta a julgar recurso sobre revisão da vida toda

Socialismo

Governo cubano responde críticas sobre aumento nas tarifas de internet, fala em ‘erro de comunicação’ e se diz aberto ao diálogo

Turnê pelo Sudeste

‘Obsoleto’: novo disco de Seu Pereira e Coletivo 401 mistura brega, rock e crítica social

MATA ATLÂNTICA

MST conclui semeadura aérea de 10 toneladas de palmeira juçara para reflorestamento no Paraná

  • Quem Somos
  • Publicidade
  • Contato
  • Newsletters
  • Política de Privacidade
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem viver
  • Socioambiental
  • Opinião
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Apoie
  • TV BDF
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • Rádio Brasil De Fato
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Política
    • Eleições
  • Internacional
  • Direitos
    • Direitos Humanos
    • Mobilizações
  • Bem viver
    • Agroecologia
    • Cultura
  • Opinião
  • DOC BDF
  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Editorial
  • Educação
  • Entrevista
  • Especial
  • Esportes
  • Geral
  • Meio Ambiente
  • Privatização
  • Saúde
  • Segurança Pública
  • Socioambiental
  • Transporte
  • Correspondentes
    • Sahel
    • EUA
    • Venezuela
  • English
    • Brazil
    • BRICS
    • Climate
    • Culture
    • Interviews
    • Opinion
    • Politics
    • Struggles

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.