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Reforma Agrária

TCU reforça pressão sobre o Incra para garantir condições básicas em assentamentos

Acórdão recomenda que o órgão avalie condições de assentamentos considerados “consolidados” mesmo sem a devida estrutura

24.maio.2021 às 08h52
São Paulo (SP)
Daniel Giovanaz

Organizações civis reclamam políticas públicas de subsídio aos assentamentos criados pelo Programa de Assentamentos de Trabalhadores Rurais do DF (Prat), entre outras coisas - Marcelo Camargo/Agência Brasil

O governo brasileiro paralisou a reforma agrária progressivamente, desde 2017, com cortes de orçamento e interrupção das desapropriações baseados em acórdãos publicados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Sob os governos Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (sem partido), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) atendeu prontamente cada recomendação do Tribunal, se desresponsabilizando de acompanhar as condições dos assentamentos considerados “consolidados”.

No último dia 28 de abril, o TCU publicou uma nova orientação, desta vez no sentido contrário. O acórdão nº 959/2021 recomenda que o Incra avalie o processo de consolidação de assentamentos, “considerando a possibilidade de que existam assentamentos com estruturas precárias já consolidados e, em consequência, que seus assentados não tenham suas necessidades básicas e essenciais para uma vida digna atendidas.”

Para repercutir a importância e o contexto em que esse documento é publicado, o Brasil de Fato conversou com a agricultora Antônia Ivoneide, integrante da direção nacional do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e assentada no Ceará.

O que é um assentamento consolidado?

A Constituição Federal de 1988 afirma que os agricultores precisam de crédito, assistência técnica, condições para comercialização e cooperativismo, mas não especifica o conceito de consolidação de um assentamento.

Essa definição aparece pela primeira vez na Lei 8.629/1993. Segundo o artigo 17, inciso 5º, para um assentamento estar consolidado é preciso que tenham sido implementados créditos de instalação – fomento à construção das casas, por exemplo –, além da outorga do instrumento definitivo de titulação.

“A consolidação do assentamento é a última etapa do assentamento. É quando ele já está estruturado e, portanto, pode seguir com suas próprias pernas”, resume Ivoneide, mais conhecida pelo apelido Neném.

O entendimento foi alterado durante o governo Temer, por meio da Lei 13.465/2017. Com essa mudança, os assentamentos que completaram 15 anos até o dia 1º de junho de 2017 teriam três anos para serem considerados consolidados – a não ser que houvesse uma decisão avaliativa fundamentada pelo Incra.

Nesse caso, os pressupostos do inciso 5º da Lei 8.629/1993 poderiam ser ignorados.

“O TCU agora coloca que, se o Incra já consolidou assentamentos nesse processo, tem que avaliar agora a condição desses assentados”, ressalta a agricultora do Ceará.

Para Ivoneide, o documento do Tribunal reforça uma pressão que o MST já vem fazendo há pelo menos quatro anos. “Esse acórdão é fundamental para que a gente possa agora ficar de olho nos assentamentos já consolidados, cobrando a responsabilidade do Incra.”

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Neném explica que a estruturação de um assentamento “vai desde a ocupação, a reivindicação do processo de vistoria, as avaliações que o Incra faz para imissão de posse, os créditos de instalação, os vários elementos de fomento, e os créditos de investimento do assentamento para garantir o processo produtivo.”

A responsabilidade por todos esses os é do Incra – exceto o último ponto, que cabe aos bancos, por meio de iniciativas como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

“O Incra tem, por obrigação, acompanhar todo esse processo. Daí, a necessidade de se implementar, além do crédito, a assistência técnica. O desenvolvimento de um assentamento a pelas estruturas que devem ser articuladas pelo Incra, por parcerias com governos de estados e municípios para garantir estradas, o à saúde e à educação. Tudo isso para viabilizar o assentamento do ponto de vista econômico e social”, diz a assentada.

Ao final desse processo, ocorre a titulação. Primeiro, provisória, por meio de um Contrato de Concessão de Uso (CCU), e depois definitiva. Esta pode ser um título de domínio – com estrutura privada, em que o assentado paga e pode ter a propriedade da terra – ou uma Concessão de Direito Real de Uso (CRDU).

A CDRU transfere a posse definitiva da área ao assentado, com direito a herança, por exemplo, mas sua condição continua sendo a de beneficiário da reforma agrária. Nesse caso, a posse é garantida de forma definitiva, mas a propriedade não.

Na prática

A Lei 13.465/2017, que estabeleceu a consolidação “por decurso de tempo”, contribuiu para a desresponsabilização do Incra e desprezou a realidade dos assentamentos no Brasil, segundo Ivoneide.

“É um problema sério, porque a maioria dos assentamentos que completaram 15 anos não têm as estruturas necessárias para caminhar com os próprios pés. O meu assentamento, que é de 2011, não recebeu nem o crédito de instalação completo. Só recebeu a primeira parte do fomento e o crédito habitacional. Nunca houve um processo de assistência técnica”, relata.

“Boa parte dos assentamentos de 2012 para cá tiveram dificuldade com o processo da assistência técnica. Porque o próprio TCU criou acórdãos que foram cancelando processos de atuação dos assentamentos, impedindo o Incra que fazer novos procedimentos”, completa a agricultora.

Sob governo Bolsonaro, Neném afirma que o Incra se dedica basicamente à titulação das terras, sem promover desapropriações e sem garantir os demais os da estruturação de um assentamento.

“Ultimamente, percebemos o interesse do Incra de ‘se livrar’ dos assentados. Desde o golpe, há um processo de redução do papel do Estado na articulação das políticas públicas, e na reforma agrária também vemos isso. Muitos técnicos do Incra estão se aposentando, e o órgão vai se enfraquecendo se não há novos concursos”, lamenta.

“Quando os assentamentos am a ser considerados consolidados após completarem 15 anos, o Incra se livra da responsabilidade de acompanhá-los”, finaliza a dirigente.

O Brasil de Fato entrou em contato com o Incra para comentar o acórdão e responder às afirmações da dirigente do MST, mas não houve retorno até o momento.

Editado por: Vivian Virissimo
Tags: msttcu
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