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Opinião

Artigo | Inconstitucionalidade da compra de vacinas por empresas

Advogado analisa o Projeto de Lei que permite a compra de imunizantes pela iniciativa privada em tramitação no Senado

12.abr.2021 às 14h43
São Paulo (SP)
Jorge Folena

Morador em situação de rua recebe a primeira dose da vacina CoronaVac em São Paulo (SP), em março de 2021 - Miguel Schincariol/AFP

A proposta legislativa – incentivada pelos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado e pelo governo de Jair Bolsonaro (sem partido) – para que empresas privadas possam comprar vacinas para imunização dos seus empregados contra a covid-19 é mais um atentado à Constituição brasileira.

Na verdade, muitos dos empresários que se dizem preocupados com o gravíssimo estado de calamidade sanitária em que está mergulhado o país apoiam o ocupante da Presidência da República e estão entre os que defenderam, desde março de 2020, que nenhuma medida de isolamento social fosse adotada de forma séria.

:: Leia também: Há um ano, empresários minimizavam pandemia: “5 ou 7 mil vão morrer" ::

O motivo apontado é que as atividades econômicas deveriam prosseguir, sem nenhuma preocupação com os trabalhadores, que precisam se deslocar em meios de transportes coletivos lotados e sem condições sanitárias adequadas, e que tiveram seus vencimentos reduzidos para não serem despedidos.

Muitos destes empresários, que querem garantir a vacina para eles e seus familiares, exigiram as drásticas reformas trabalhistas, promovidas por Michel Temer, e a previdenciária, imposta pelo governo Bolsonaro, que inclusive deseja declaradamente extinguir com o serviço público, por meio de uma duríssima reforma istrativa contra os servidores.

:: Leia também: Enquanto 4 mil morrem por dia de covid, empresários aplaudem Bolsonaro; veja a lista ::

Na verdade, estes empresários – que contam com um forte lobby no parlamento para aprovar suas iniciativas – não estão preocupados com os seus empregados, nem com o conjunto de trabalhadores e trabalhadoras, e muito menos com os pobres e desvalidos do país.

Eles estão pensando somente em si, no seu interesse e instinto de sobrevivência, diante de uma pandemia que mata aos milhares no Brasil – inclusive a alguns ricos.

É certo que os empresários sequer vão pagar pelas vacinas que venham a comprar, pois a grande maioria irá deduzir como despesas operacionais no Imposto de Renda das suas empresas. As compras realizadas poderão ser consideradas “necessárias à atividade da empresa”, pois supostamente serão aplicadas nos empregados para garantir o funcionamento do empreendimento.

:: Leia também: Quem é Washington Cinel, bilionário ruralista, ex-PM e anfitrião de Bolsonaro ::

Assim, mesmo que a Câmara dos Deputados tenha retirado do texto a isenção tributária que constava no Projeto de Lei (PL) 948/2021, de autoria do deputado Hildo Rocha (MDB/MA), quem irá pagar pelo privilégio de uns poucos serão os trabalhadores e a população pobre, uma vez que o valor desembolsado poderá ser deduzido da arrecadação tributária, que deveria ingressar no Erário Público. Não há empresário bonzinho nesta estória!

Mais do que nunca, o momento dramático que vive o país exige responsabilidade, igualdade, justiça e solidariedade de todos os brasileiros, sem distinção e privilégios de classe social ou econômica, como preconiza a Constituição, cujos objetivos visam assegurar a todos os brasileiros o direito fundamental à dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da República Federativa do Brasil.

Nesse o, no grave estado de crise sanitária em que estamos mergulhados – em grande parte por incompetência exclusiva do governo federal –, não há base constitucional para justificar que uns tenham o à vacina antes de todos, nas mesmas condições de faixa etária e estado de saúde.

Menos ainda se pode aceitar que o Estado brasileiro permita que isto ocorra, como se fosse mera atividade comercial, na qual o Estado não tenha a obrigação de intervir.

A Constituição estabelece que a saúde “é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao o universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”.

Como se pode inferir pela letra da nossa Carta Política, o direito fundamental e humano à saúde é dever do Estado e a Constituição garante o “o universal e igualitário para as ações e serviços para a sua (…) proteção”. 

Ademais, a quantidade de vacinas disponíveis em relação ao número de pessoas ainda está muito abaixo das necessidades de toda a coletividade.

:: Leia também: Últimas da vacina: ministro fala em acelerar imunização, mas há escassez de insumo ::

Desta forma, não é razoável nem proporcional que o Estado permita que empresas adquiram vacinas para uso privado dos seus donos, familiares e empregados, sem respeitar a universalidade e a igualdade. Sem respeitar a ordem dos grupos prioritários, muitos dos quais necessitam de atendimento prioritário em razão de serem portadores de doenças crônicas e com idade avançada.

Trata-se de medida inaceitável, ainda mais, frise-se, durante o estado de calamidade sanitária em que nos encontramos.

Infelizmente, o projeto aprovado na Câmara do Deputados e encaminhado ao Senado Federal incentiva e fomenta o egoísmo, que não encontra respaldo na Constituição brasileira, que entre os seus objetivos fundamentais veda toda e qualquer forma de “marginalização”.

Sendo assim, a compra de vacinas por empresas privadas, para uso exclusivo dos seus sócios e empregados, é a imposição de discriminação e marginalização dos demais brasileiros, que não poderão ter o à imunização, de acordo com os critérios de universalização e igualdade de condições, estabelecidos para a proteção do direito humano à saúde, que é de todos!

Por tais razões, entendo que é inconstitucional o malfadado projeto de lei, que somente semeará mais desigualdade na sociedade brasileira, no momento em que deveríamos contar com a união e solidariedade de todos e para todos, como determina a Constituição.

 

* Jorge Folena é advogado constitucionalista e diretor do Instituto dos Advogados Brasileiros

** Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato

Editado por: Poliana Dallabrida
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