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TCE-RS irá investigar compra de medicamentos para ‘tratamento precoce’ contra a covid

A representação do MPC destaca a manifestação da Anvisa sobre a inexistência de comprovação científica do tratamento

20.jan.2021 às 15h59
Sul 21
Redacao Sul 21

Cloroquina, um dos medicamentos do chamado “tratamento precoce”, ganhou força no Brasil ao ser defendida pelo presidente Bolsonaro - Reprodução/Twitter

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) acolheu nesta terça-feira (19) a Representação do Ministério Público de Contas (MPC) que solicita que a área técnica do Órgão de Controle apure as aquisições, pelas istrações públicas, de medicamentos sem eficácia comprovada para tratamento precoce de pacientes com covid-19. O chamado tratamento precoce foi adotado pela Prefeitura de Porto Alegre no início da gestão de Sebastião Melo (MDB).

No documento, o MPC aponta que “diversos executivos municipais têm adquirido e disponibilizado medicamentos, tais como Cloroquina, Hidroxicloroquina, Azitromicina, Invermectina, entre outros, para suposto tratamento precoce da covid-19”.

O órgão defende que os gestores que adotaram o tratamento devem demonstrar o respaldo técnico que embasa a decisão, a regularidade dos procedimentos licitatórios e a adequação aos preços de mercado.

Na Representação, o MPC destaca que há manifestação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a inexistência de comprovação científica do tratamento precoce contra a covid-19, e que as previsões legais que orientam os atos da istração Pública indicam alguns elementos necessários à condução das políticas públicas sanitárias, como a “comprovação científica e de análise, seja reconhecido como seguro e eficaz para o uso a que se propõe (Lei nº 6360/1976)”.

O MPC solicitou ao Tribunal de Contas que apure as situações de compra dos medicamentos, bem como outras que sejam identificadas em auditoria. No caso de confirmada a existência de dano, o órgão pede que sejam concedidas medidas cautelares com determinações aos gestores públicos.

Ao acolher o pedido, o presidente do TCE-RS, Estilac Xavier, determinou a análise, nas auditorias programadas e nas que forem abertas sobre o tema, relativas aos exercícios 2020 e 2021, se houve a adoção de medidas de proteção aos cofres públicos e à saúde pública em razão do uso de tratamentos cuja eficácia não tenha sido demonstrada cientificamente.

Confira aqui a Representação do MPC.

Editado por: Sul 21
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