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COVID-19

Deputados aprovam uso obrigatório de máscaras em todo o estado do Rio

Quem desrespeitar a regra pode sofrer multa de R$ 106,65 até R$ 533,25; empresas também deverão cumprir norma

13.maio.2020 às 12h27
Rio de Janeiro (RJ)
Redação

Medida, que deve ser sancionada pelo governador Wilson Witzel, vale para os 92 municípios do estado do Rio de Janeiro - Santana/Ascom PA

Deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovaram na última terça-feira (12) a obrigatoriedade do uso de máscaras em todos os 92 municípios do estado como mais uma forma de enfrentar a pandemia da covid-19. Cabe agora ao governador Wilson Witzel (PSC), que já havia sinalizado que aprovaria o projeto, sancionar para que a medida se torne lei.

Pelas regras, quem não estiver usando máscara poderá ser advertido e se for flagrado novamente, poderá ser multado em R$ 106,65. Se houver reincidência, a multa aplicada poderá ser de R$ 213,60. O descumprimento da lei por mais vezes por quem já sofreu multa poderá ser multiplicado e chegar a R$ 533,25. Segundo a Alerj, todos os valores das multas serão direcionados ao Fundo Estadual de Saúde para serem aplicados nas ações de combate ao Coronavírus.

::Alerj aprova política de compras emergenciais de alimentos da agricultura familiar::

Ficam desobrigadas da utilização de máscaras as pessoas que sofrem de patologias respiratórias e as pessoas com deficiência severa nos membros superiores. Estas pessoas deverão andar com um documento que comprove a sua condição.

A medida, de autoria dos deputados Thiago Pampolha (PDT) e Renan Ferreirinha (PSB) com outros 25 coautores, valerá para locais coletivos públicos ou privados, ruas, praças, parques, praias, meios de transporte coletivo e individual de ageiros, repartições públicas, hospitais, supermercados, farmácias, padarias, agências bancárias, além de outros estabelecimentos comerciais. A máscara poderá ser descartável ou reutilizável, podendo ser substituída por qualquer outro instrumento que proteja o nariz e a boca.

Empresas

A Alerj também determinou que as empresas que se encontram em serviço deverão fornecer gratuitamente, a funcionários e colaboradores, os equipamentos de proteção individual (EPI), como máscaras e luvas descartáveis e álcool em gel 70%. As empresas também deverão garantir que nenhuma pessoa – funcionário ou cliente – entre ou permaneça sem a máscara no interior do estabelecimento.

Essas empresas estarão sujeitas a multa de R$ 711,00 por atuação, valor que pode ser duplicado em caso de reincidência. A norma valerá enquanto durarem os efeitos do decreto do governador que estabeleceu o estado de calamidade em decorrência da pandemia da covid-19. O projeto estabelece que as máscaras cirúrgicas ou do tipo N95 serão prioritárias aos profissionais de saúde.

Editado por: Eduardo Miranda
Tags: alerjcovid-19governoriodejaneirosaúde
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