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OPINIÃO

Artigo | Covid-19: que os ricos paguem a conta!

"A taxação de grandes fortunas é a forma mais justa e rápida de assegurar uma maior justiça tributária no Brasil"

15.abr.2020 às 14h43
Sul 21 Porto Alegre
Cristiano Lange dos Santos e Marcelo Sgarbossa

A Frente Brasil Popular e Frente Povo Sem Medo lançaram a campanha: “Taxar fortunas para salvar vidas” - Foto: Levante Popular da Juventude

A pandemia do coronavírus (covid-19) causou uma reviravolta sem precedentes nos paradigmas atuais. Defensores do Estado mínimo e das privatizações desapareceram, tal como Queiroz, o amigo do presidente.

Não podemos esquecer, no entanto, que os últimos quatro anos foram marcados pelo desmonte da estrutura pública e das instituições do Estado. Diante da falta de condições para arrecadar verbas sem penalizar trabalhadores, a Frente Brasil Popular e Frente Povo Sem Medo lançaram a campanha: “Taxar fortunas para salvar vidas”.

Embora o Instituto das Grandes Fortunas (IGF) esteja previsto no artigo 153 da Constituição Federal de 1988, até agora, a norma não foi regulamentada. A ideia de se taxar as fortunas é desconsiderada há décadas pelo Congresso Nacional. Há inúmeros projetos de Lei, mas nenhum foi levado à votação ao longo de mais de 30 anos.

Exemplos pelo mundo não faltam. A taxação de grandes fortunas é uma iniciativa que diversos países recorreram em situações especiais. A Espanha, na esteira da crise fiscal de 2008, resgatou o tributo com a vigência de dois anos, a fim de custear as despesas públicas e minimizar os impactos mais severos do colapso econômico.

Aqui do lado, na Argentina, o presidente Alberto Fernandez quer instituir o tributo a cerca de 200 pessoas e mais 200 empresas que obtiveram as maiores rendas no ano ado. Até mesmo nos Estados Unidos, o então presidente Barack Obama tentou aprovar uma legislação para incidir, no mínimo, sobre 30% da renda dos contribuintes que lucram mais de um milhão de dólares por ano. Por lá, a proposta ficou conhecida como Lei Buffet, após o bilionário Warren Buffet ter declarado que eles não pagavam tributos. No entanto, o Congresso rejeitou a proposta de Obama.

Já no Brasil, conforme estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a implantação do IGF pode gerar uma arrecadação de R$ 10 bilhões com a cobrança de tributos exclusivos sobre a fortuna de apenas dez mil famílias brasileiras que são milionárias. Dentro desse universo, a estimativa é de que cinco mil dessas famílias tenham adquirido um patrimônio equivalente a 40% do Produto Interno Bruto (PIB). Ou seja, o percentual de quem seria tributado corresponde a 0,04% do total de declarações do Imposto de Renda. A mesma pesquisa demonstra que 2,5% das famílias mais ricas do mundo, isto é, inseridas no grupo de 1% com as maiores fortunas, são formadas por brasileiros.

Sem dúvidas, a baixa tributação do patrimônio é um fator crucial da desigualdade no Brasil. Até porque, com o atual sistema tributando o consumo, as classes mais pobres são as mais oneradas por meio dos impostos indiretos e cumulativos, como o ICMS, que não tem o critério da equidade como objetivo final para desconcentrar a riqueza.

É por isso que temos a convicção de que a taxação de grandes fortunas é a forma mais justa e rápida de assegurar uma maior justiça tributária no Brasil. Uma forma eficaz de aplicar o principio constitucional da capacidade contributiva, que propõe distribuir a carga tributária entre os contribuintes de acordo com a condição em pagá-la.

Neste momento de pandemia, em que se faz necessário encontrar urgentemente alternativas para enfrentar a crise da Covid-19 com o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), a taxação das fortunas se mostra como uma fonte de receitas que permitirá custear as despesas necessárias e, ao mesmo tempo, dar início a tão esperada justiça tributária em nosso País.

 

(*) Marcelo Sgarbossa é vereador do PT Porto Alegre. Cristiano Lange dos Santos é doutor em Direito e procurador Jurídico do Laboratório de Políticas Públicas e Sociais (LAPPUS).

Editado por: Sul 21
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