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SEM PROTEÇÃO

MP de Bolsonaro joga para a “conta do trabalhador” a crise da covid-19, aponta Dieese

Nota técnica analisa que os pontos da MP 927 dão “carta branca” para as empresas, sem nenhuma proteção ao trabalhador

24.mar.2020 às 11h23
São Paulo (SP)
Marina Duarte de Souza

"As medidas“não asseguram a manutenção do emprego, tampouco a remuneração dos trabalhadores", denuncia Dieese - Nelson Almeida/AFP

Embora o governo Jair Bolsonaro (sem partido) tenha suspendido na tarde desta segunda-feira (23), o artigo da Medida Provisória (MP) 927 que permitia que as empresas cortassem o contrato de trabalhadores sem salário por até quatro meses, os outros 31 artigos continuam valendo.

Para o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) a MP joga para “a conta do trabalhador” a crise do novo coronavírus. A análise foi divulgada em nota técnica  na noite desta segunda-feira (23), que aponta que as medidas “não asseguram a manutenção do emprego, tampouco a remuneração dos trabalhadores.”

O documento se debruça em todos os pontos, que poderão ser adotados pelas empresas para o enfrentamento da atual conjuntura, entre eles os que regulam a duração e a execução da jornada, da concessão de férias, da organização de turnos de revezamento e da vigência de acordos e convenções coletivas. 

:: Ponto a ponto: entenda a MP de Bolsonaro que muda as relações trabalhistas no país :: 

“Medidas anunciadas até o momento (o governo afirma que complementará) só atenderam o setor empresarial e se baseiam unicamente na redução das prerrogativas dos trabalhadores”, pontua a nota.

O instituto alerta ainda que esses instrumentos normativos terão preponderância sobre os demais em vigor, tais como acordos coletivos, convenções coletivas e a legislação infraconstitucional – qualquer lei que não esteja incluída na norma constitucional, e esteja disposta em um nível inferior à Constituição Federal -, enquanto perdurar o estado de calamidade pública até 31 de dezembro de 2020.

::Quais os direitos dos trabalhadores diante da pandemia do coronavírus?::

As medidas são contraditórias aos direitos previstos na legislação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da própria Constituição, como a redução salarial sem redução da jornada condicionada por lei à negociação coletiva e o pagamento parcial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela empresa durante o período de calamidade. Somam-se a isso ações que visam à interrupção da fiscalização do trabalho.

Sem proteção, o trabalhador ficará a mercê dos empregadores, uma vez que o Dieese destaca também que a MP 927 corta a participação dos sindicatos nas ações das empresas e fragiliza ainda mais uma possível negociação entre patrão e empregado, relação esta que já é desequilibrada e pode aumentar num momento de crise e desemprego.

A análise conclui com a denúncia de que há um descaso com as condições de vida e de segurança do trabalhador, visto que “não são propostas quaisquer medidas econômicas ou sanitárias nesse sentido”, e acrescenta,“[A MP] Não fala da garantia dos empregos e da manutenção da renda dos trabalhadores, sejam eles formais ou mesmo informais. Com isso, o governo segue na contramão das medidas que vêm sendo adotadas por inúmeros países e recomendadas pelos organismos internacionais", diz o texto.

Editado por: Leandro Melito
Tags: covid-19dieese
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