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Início Bem viver Cultura

DIREITOS DE FATO

Quando o estágio de estudante caracteriza vínculo de emprego?

A relação de trabalho caracterizada como “estágio” está prevista na Lei 11.788/2008

01.fev.2020 às 18h45
Recife (PE)
André Barreto
Qualquer “estágio” que não respeite os requisitos previstos em lei deverá ser considerado emprego.

Qualquer “estágio” que não respeite os requisitos previstos em lei deverá ser considerado emprego. - Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Na coluna desta semana, analisaremos o caso de um estudante de ensino médio contratado por uma empresa como estagiário que teve decretado pela Justiça do Trabalho o seu vínculo de emprego. Tal caso foi julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho em Pernambuco no mês ado. O tribunal baseou-se no fundamento de que o estágio realizado sem o cumprimento dos requisitos legais desvirtua sua finalidade e caracteriza um contrato de trabalho, típico emprego, regulado pela CLT.
Em decorrência, a empresa foi condenada a pagar diferenças salariais entre o valor da bolsa paga ao estagiário e o salário da função efetivamente exercida, verbas rescisórias, aviso prévio, férias proporcionais, 13ª salário proporcional, FGTS e multa do art. 477 da CLT, além de recolher a contribuição previdenciária e anotar a carteira de trabalho.
A relação de trabalho caracterizada como “estágio” está prevista na Lei 11.788/2008, tendo por requisitos caracterizadores o desempenho de atividades ligadas aos seus estudos, o acompanhamento didático-pedagógico, jornada de no máximo 6 horas, recesso que coincide com as férias escolares, duração máxima de 2 anos, dentre outros. Assim, com esse julgamento, qualquer “estágio”, que não respeite esses requisitos previstos em lei, deverá ser considerado emprego.
*André Barreto é advogado trabalhista e membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

Editado por: Monyse Ravenna
Tags: CLTdireitos de fatoPERNAMBUCO
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