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Indenização

Justiça determina pagamento de pescadores com Registro Geral da Atividade Pesqueira

Considerada avanço, medida ainda deixa cerca de 3 mil pescadores sem direito ao benefício

08.jan.2020 às 15h29
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h54
Recife (PE)
Redação
"É uma decisão importante, já que amplia o alcance da medida de 4.236 pescadores para cerca de 8 mil", afirmou Dilson Peixoto

"É uma decisão importante, já que amplia o alcance da medida de 4.236 pescadores para cerca de 8 mil", afirmou Dilson Peixoto - DivulgaçãoMAPA

Acatando os argumentos do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou o pagamento do Auxílio Emergencial Pecuniário a todos os pescadores e pescadoras artesanais com inscrição, ativa ou não, no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP). A medida é considerada um avanço importante, mas ainda não contempla todos os prejudicados pelo derramamento de óleo no litoral pernambucano, como ressaltou o secretário de Desenvolvimento Agrário, Dilson Peixoto "É uma decisão importante, já que amplia o alcance da medida de 4.236 pescadores para cerca de 8 mil, mas ainda temos que encontrar uma forma de atender os mais de 3 mil pescadores cadastrados nas colônias de pescadores, mas que não possuem cadastro no RGP". 

 De acordo com levantamento realizado pelas próprias colônias e associações de pescadores, com apoio do Comitê Gestor da Pesca Artesanal do Estado, existem nos municípios afetados pelas manchas de óleo mais de 11 mil pessoas exercendo a atividade. Além dos pescadores que não possuem RGP, existem famílias que tem domicílio em cidades onde não foram registradas manchas de óleo, como Abreu e Lima, Igarassu, Itapissuma e Rio Formoso, mas que estão igualmente impossibilitados de comercializar peixes e frutos do mar.

O secretário afirmou que o Governo de Pernambuco havia proposto um cadastramento emergencial para identificar todos os prejudicados pelas manchas de óleo, mas a alternativa recusada pelo Ministério da Agricultura, Pesca e Abastecimento (MAPA). A ação do MPF cita ofício do MAPA em que o Ministério afirma que “os pescadores profissionais artesanais que não possuem o RGP não são regularizados pela SAP, não podem ser identificados para o devido encaminhamento ao recebimento do auxílio previsto na MP nº 908/2019”, o que evidenciaria a falta de interesse do Governo Federal no atendimento a esse público.

Diante da recusa do Governo Federal, uma saída possível é que os pescadores sem RGP possam ser incluídos durante a tramitação da MP 908, do auxílio emergencial a pescadores afetados por manchas de óleo no Congresso Nacional. Uma das iniciativas é uma emenda proposta pelo senador Humberto Costa (PT) nesse sentido.

Editado por: Monyse Ravena
Tags: brasildefatope
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