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DIREITOS DE FATO

Artigo | Trabalhadores com deficiência: direitos básicos em risco

Governo enviou à Câmara projeto que desobriga empresas de adotarem uma política de cotas para pessoas com deficiência

11.dez.2019 às 09h00
Recife (PE)
André Barreto
O projeto desvirtua a política de inclusão de pessoas com deficiência ou capacidade reduzida dentro do mundo do trabalho

O projeto desvirtua a política de inclusão de pessoas com deficiência ou capacidade reduzida dentro do mundo do trabalho - Marcelo Camargo/Agência Brasil

No final de novembro, o Governo Bolsonaro enviou à Câmara de Deputados o Projeto de Lei 6.159/2019, que desobriga empresas de adotarem uma política de cotas para pessoas com deficiência ou reabilitadas, de forma que podem substituir a contratação pelo pagamento de um valor correspondente a dois salários mínimos mensais. Tal previsão, expressamente, desvirtua a política de inclusão de pessoas com deficiência ou capacidade reduzida dentro do mundo do trabalho, já que tais cotas de inclusão não podem ser monetizadas, sob risco de afronta dos direitos e garantias desses cidadãos, com destaque ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

De acordo com a Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991, artigo 93), as empresas com cem ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% a 5% de seus quadros com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, estando condicionada a demissão desses trabalhadores à contratação de outro nas mesmas condições. Em relação aos servidores públicos, a Constituição tem previsão semelhante, de maneira que o Estatuto dos Servidores Federais (Lei 8.112/91, art. 5º) prevê que até 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos devem ser reservadas a pessoas com deficiência. Além disso, é proibida qualquer discriminação em relação a salário e critérios de issão do trabalhador com deficiência (art. 7º, XXXI, da Constituição), podendo a sua demissão ser considerada discriminatória.

*André Barreto é advogado trabalhista e membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia

Editado por: Marcos Barbosa
Tags: deficienciaPERNAMBUCO
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