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Direitos de Fato

Artigo | O BPC e a Reforma da Previdência

Economia na Assistência Social, pela PEC 6/2019, deixará milhões de idosos recebendo somente R$ 400,00 até 70 anos

05.jul.2019 às 10h28
Natal (RN)
Paula Lays de Lima e Silva
Benefício garante uma subsistência a mais de 4,5 milhões de pessoas, entre idosos e com deficiência

Benefício garante uma subsistência a mais de 4,5 milhões de pessoas, entre idosos e com deficiência - Ascom Semas Maceió/Divulgação

O Benefício de Prestação Continuada, conhecido simplesmente como BPC, é uma política pública dentro da assistência social. Por meio dela, pessoas com deficiência e idosas em situação de vulnerabilidade econômica, que não conseguiram contribuir com à previdência social no mínimo de 15 anos, podem receber um salário mínimo para garantia manterem a si e a sua família.
Para ter o a esse benefício, essas pessoas idosas, que não tem direito a se aposentar, devem se inscrever e à sua família no Cadastro único (CadÚnico) da assistência social, no  Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência, comprovar a renda familiar de no máximo R$ 238,00 por pessoa (digamos que em uma família de quatro pessoas, seria à que apenas uma delas receba até um salário mínimo para o seu sustento e de todas) e fazer a solicitação, tudo pode ser orientado no próprio CRAS.
No Brasil, o perfil de pessoas idosas que não contribui são de, em sua maioria, mulheres. São nossas mães e avós, pessoas que não tiveram o aos empregos formais, e principalmente se dedicaram ao cuidado do outro em detrimento a conseguir contribuir para ar à própria aposentadoria.
Com a reforma da previdência, essas pessoas arão de uma existência difícil à uma vida indigna. A proposta do governo com a PEC 6/2019 – que de boa não tem nada – tenta nos ludibriar com a ideia de que esses idosos receberão o benefício mais cedo, com 60 anos. Mas na verdade a proposta real é à economia de milhões de reais em assistência social, deixando com que esses idosos em a receber até 70 anos, apenas 400 reais. Ora, se já é difícil pagar o básico de moradia, alimentação e saúde com um salário mínimo, imagina com menos da metade? Ademais o custo de vida pode aumentar e o salário também, mas à proposta desvincula o benefício ao valor do salário mínimo (ele poderá chegar à 3 mil que o valor será 400 ainda) antes dos 70 anos completos. Ou seja, se nossos idosos chegarem a 70 anos nessas condições.
A existência desse benefício garante a mais de 4,5 milhões de pessoas, entre idosos e com deficiência, terem um salário mínimo para contribuir com a família ou se poder se manter. Desse modo, evita-se um grande aumento de mendicância e suicídios de idosos (o que vem crescendo em países como o Chile, que adotou regime de capitalização da previdência parecido com o que tentam implementar com a Reforma no Brasil).
Logo, seria uma enorme deforma do nosso sistema de proteção constitucional da pessoa idosa a aprovação de tal medida com a PEC 6/2019.
*Advogada OAB/RN n° 17.184.
 

Editado por: Marcos Barbosa
Tags: bdf rnbrasil de fatobrasil de fato rnopiniãoprevidênciareforma da previdência
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