Mostrar Menu
Brasil de Fato
ENGLISH
Ouça a Rádio BdF
  • Apoie
  • TV BdF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • I
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem viver
  • Opinião
  • DOC BDF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Mostrar Menu
Brasil de Fato
  • Apoie
  • TV BDF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
Mostrar Menu
Ouça a Rádio BdF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Brasil de Fato
Início Geral

Judiciário

Decisão do TST abre caminho para proibição de todas as greves contra privatizações

Por maioria, Tribunal considerou que greve dos eletricitários realizada em 2018 teria sido política e não trabalhista

13.fev.2019 às 17h56
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h47
Brasília (DF)
Rafael Tatemoto

Greve dos petroleiros em maio de 2018 pela saída do presidente da Petrobras, Pedro Parente, e a revisão dos preços de derivados de petróleo - Mauro Pimentel | AFP

A maioria dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que compõem a Seção Especializada em Dissídios Coletivos decidiu na terça-feira (12) que a greve contra a privatização da Eletrobras foi ilegal. A decisão abre precedente para que outras paralisações do mesmo tipo sejam classificadas da mesma forma, o que pode levar a pagamento de multa por entidades sindicais e desconto salarial do trabalhador.

Como decisão de um órgão colegiado, trata-se de uma posição que ganha força para ser adotada como paradigma, tanto pelo próprio TST quanto por instâncias inferiores da Justiça Trabalhista.

Thiago Barison, doutor e professor de Direito e advogado trabalhista, afirma que a orientação criada pelo TST contraria o texto expresso da Constituição, que em seu artigo 9º estipula que “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. Além disso, o requisito que parte dos teóricos do direito trabalho entende necessário para considerar uma greve como legítima — ou seja, a relação da interrupção das atividades com o contrato de trabalho — também estaria presente no caso da privatização. 

“Seja porque a Constituição permite, seja porque tem relação, sim, com o contrato e com as condições de vida dos trabalhadores, não se pode vedar essa forma de protesto aos trabalhadores”, defende. 

O relator do caso, ministro Mauricio Godinho, considerou esse último aspecto em seu voto, destacando a relação imediata entre a possibilidade de privatização e os interesses trabalhistas da categoria: “Quase toda greve tem uma dimensão política, mas essa tem uma dimensão profissional, econômica e de risco de solapamento de direitos trabalhistas relevante e manifesta”. "Obviamente, é um direito constitucional legítimo dos trabalhadores se posicionarem contra ou a favor desse risco", afirmou ainda Godinho. Apenas a ministra Kátia Magalhães Arruda seguiu sua posição. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos é composta por nove ministros, mas três faltaram à votação.

Posicionamentos do Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho (OIT), também determinam que cabe aos trabalhadores a escolha de motivos para entrar em greve. É o caso dos precedentes 758, 759 e 766. 

O voto vencedor, de Ives Gandra Martins Filho, foi seguido por outros três ministros. A posição foi a de que a greve contra privatização não foi trabalhista, e sim política, sob o argumento de que não foi dirigida ao empregador, mas ao Estado, já que a possibilidade de entrega de partes da companhia à iniciativa privada não partiu da própria Eletrobras, mas do Poder Executivo Federal. 

Também advogado trabalhista, Ronaldo Pagotto afirma que a recente decisão do TST faz parte de uma continuidade histórica, já que desde a edição da Constituição, em 1988, e da Lei de Greve, em 1989, o exercício do direito de greve vem sendo limitado por decisões judiciais. 

"A Lei de Greve de '89, permite a greve com a finalidade de negociação. Ela se restringe a pautas negociáveis. Por exemplo, a greve de solidariedade, no Brasil, é proibida. De '89 para cá, o direito de greve foi só sendo restringindo. A legislação não mudou, mas foram sendo dadas decisões do TST e do STF no sentido do afunilamento. O direito de greve no Brasil é [apenas] parcialmente garantido", explica.

A Eletrobras privatizou a última distribuidora de energia que permanecia sob seu comando em dezembro de 2018.

Editado por: Mauro Ramos
Tags: eletrobrasgreveradioagênciatst
loader
BdF Newsletter
Escolha as listas que deseja *
BdF Editorial: Resumo semanal de notícias com viés editorial.
Ponto: Análises do Instituto Front, toda sexta.
WHIB: Notícias do Brasil em inglês, com visão popular.
Li e concordo com os termos de uso e política de privacidade.

Veja mais

MEIO AMBIENTE

Fundação Joaquim Nabuco promove Jornada da Terra, debatendo clima, agricultura e combate aos agrotóxicos

Estratégias

Entenda por que a ex-presidenta Cristina Kirchner decidiu se candidatar a deputada estadual

Fim do império?

Fim da hegemonia dos EUA não está próximo do fim, diz analista Giorgio Shutte

FÓRUM PARLAMENTAR

Combate a pandemias, vacinas e solidariedade: parlamentos do Brics propõem aliança pela saúde global

Justiça

Marinha expulsa primeiro militar condenado por participar de atos golpistas do 8 de janeiro

  • Quem Somos
  • Publicidade
  • Contato
  • Newsletters
  • Política de Privacidade
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem viver
  • Socioambiental
  • Opinião
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Apoie
  • TV BDF
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • Rádio Brasil De Fato
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Política
    • Eleições
  • Internacional
  • Direitos
    • Direitos Humanos
    • Mobilizações
  • Bem viver
    • Agroecologia
    • Cultura
  • Opinião
  • DOC BDF
  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Editorial
  • Educação
  • Entrevista
  • Especial
  • Esportes
  • Geral
  • Meio Ambiente
  • Privatização
  • Saúde
  • Segurança Pública
  • Socioambiental
  • Transporte
  • Correspondentes
    • Sahel
    • EUA
    • Venezuela
  • English
    • Brazil
    • BRICS
    • Climate
    • Culture
    • Interviews
    • Opinion
    • Politics
    • Struggles

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.