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Direitos de Fato

Direito ao auxílio acidente: a importância da seguridade social para quem trabalha

O auxílio acidente e o auxílio doença não são a mesma coisa

26.set.2018 às 18h45
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h45
Recife (PE)
Bianca Almeida
Todos os segurados do INSS têm direito ao benefício

Todos os segurados do INSS têm direito ao benefício - Agência Brasil

A seguridade social assegura aos trabalhadores e as trabalhadoras o auxílio acidente, benefício devido quando o segurado for vítima de acidente que provoque sequelas que reduzam permanentemente a sua capacidade para o trabalho. Todos os segurados do INSS têm direito ao benefício, a exceção daqueles que são vinculados como contribuintes facultativos e individuais.

É necessário mencionar que o auxílio acidente não se confunde com o auxílio doença, visto que aquele se trata de um benefício de natureza indenizatória, no valor de 50% do salário de contribuição do segurado. Tanto é assim que, o trabalhador tem, inclusive, o direito de receber o auxílio acidente mesmo que retorne ao trabalho, já que a indenização é devida pela redução da capacidade laboral e mesmo que venha a receber outros benefícios como pensão por morte.

Nesse sentido, as únicas possibilidades de cessação do benefício são a aposentadoria, a requisição da CTC (Certidão do Tempo de Contribuição) para averbação em Regime Especial e o óbito do segurado. A possibilidade de acúmulo do auxílio doença com outros reforça sua natureza indenizatória e sedimenta a importância da Seguridade Social na vida de todos os trabalhadores, vez que representa uma série de direitos que se prestam ao socorro dos trabalhadores nos momentos de maior vulnerabilidade e necessidade.

*Bianca Almeida é advogada em Recife (PE) e integrante da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia

Editado por: Catarina de Angola
Tags: direitos de fatoPERNAMBUCO
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