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Vacinação

MPT defende demissão “por justa causa” para trabalhador que se recusar a ser vacinado

Em guia técnico, entidade afirma que interesse coletivo se sobrepõe aos interesses individuais, conforme determina a CLT

10.fev.2021 às 15h18
Danilo Reenlsober
|Rede Brasil Atual

A ação dos partidos de oposição junto ao STF, fez com que a Suprema Corte convocasse o governo a apresentar o plano de vacinação obrigando o governo a se mexer em relação a isso - Governo de São Paulo / Fotos Públicas

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nesta terça-feira (9) um guia técnico destinado a procuradores da instituição, em que defende que trabalhadores que se recusarem a se vacinar contra a covid-19 possam ser dispensados por justa causa. O MPT afirma que, no caso de demissão, o interesse coletivo se sobrepõe aos interesses individuais, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Leia mais: Nesse ritmo, vamos demorar mais de 3 anos para imunizar toda a população

No documento emitido pelo Ministério Público do Trabalho, a instituição lista normas brasileiras sobre saúde e segurança no trabalho para demonstrar que o objetivo da vacinação é garantir o direito fundamental à vida e à saúde do trabalhador.

Além disso, o MPT usa como argumento a favor da demissão a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o Estado pode impor sanções a quem não se vacinar, como multa, impedimento de matrículas, entre outras.

Para a instituição, a demissão por justa causa poderia funcionar como uma dessas medidas, desde que seguidas as regras previstas na CLT.

Em entrevista à rádio CBN, o procurador geral do MPT, Alberto Balazeiro, afirmou, no entanto, que a demissão ocorreria apenas em casos mais extremos e que, antes, outras ações seriam previstas.

“O sentido de compulsoriedade da vacina atualmente é mais no sentido de proteção coletiva, então, em tese, você poderia impor restrições a quem se recusar injustificadamente a tomar a vacina (…). Em última análise, poderia se chegar a uma punição como a justa causa”, afirmou.

Defesa da vacinação

Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores), é favorável à exigência da vacina para os trabalhadores.

Segundo ele, a imunização é fundamental para a recuperação do país e quem deixa de se vacinar, pode colocar a vida de terceiros em risco. Ele salienta que essa pode ser uma forma de conscientizar os trabalhadores sobre a importância da vacinação.

Leia também: Cuba testa quatro vacinas contra a covid-19: uma improvisação?

“A empresa atualmente tem responsabilidade sobre essa questão. Se porventura dentro da empresa houver um processo de contaminação, a empresa tem responsabilidade. Então, ela tem obrigação de conscientizar todos os funcionários da necessidade de vacinação. A empresa tem que zelar pelo bem-estar da coletividade de trabalhadores que ela abriga”, afirma Patah.

Discussão prematura?

Segundo Claudio Maierovitch, ex-presidente da Anvisa e sanitarista da FioCruz em Brasília, a vacinação é importante para evitar a disseminação do vírus e ajudar na retomada da economia e na melhora da saúde pública.

A discussão sobre possíveis sanções, entretanto, é prematura, já que ainda não há vacina para todos.

“Nós precisamos que as pessoas se vacinem. Nós temos poucas vacinas e temos uma imensa maioria da população querendo se vacinar. Então, a discussão da demissão por justa causa não está colocada. Devemos debater se o problema surgir”, afirma.

Leia ainda: Porto Alegre inicia vacinação de idosos em postos de saúde nesta quarta-feira (10)

Segundo o documento do MPT que ite a demissão do trabalhador que não se vacinar, compete ao empregador adotar a vacinação como medida coletiva de proteção, além de esclarecer aos empregados as informações sobre a importância da vacinação para a proteção dele próprio e de seus colegas de trabalho.

Ainda segundo o guia, a vacina pode ser recusada apenas em situações excepcionais e justificadas, como alergia aos seus componentes, contraindicação médica, gestação, entre outras.

Nesses casos, a empresa deve adotar medidas de organização do trabalho e de proteção coletiva e individual aos trabalhadores.

Edição: Helder Lima

Conteúdo originalmente publicado em Rede Brasil Atual
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