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Justiça Federal suspende prova de bloco 4 do CNU; edital abrange 971 vagas para serviço público

Decisão tem caráter temporário e partiu da 14ª Vara Federal Cível do DF; governo e Cesgranrio ainda não se pronunciaram

03.out.2024 às 22h24
Brasília (DF)
Cristiane Sampaio

A banca examinadora ainda não foi definida - Rovena Rosa/Agência Brasil

A Justiça Federal suspendeu, no final da tarde desta quinta-feira (3), os efeitos da prova do bloco 4 Concurso Nacional Unificado (CNU), apelidado de "Enem dos concursos". A decisão, concedida em caráter liminar e, portanto, temporário, aponta para possíveis irregularidades na realização do exame. Assinado pela juíza Lucineia Tofolo, da 14ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, o documento determina ainda que o governo federal e a Fundação Cesgranrio, banca responsável pelo certame, não poderão divulgar as respectivas notas relativas aos candidatos desse bloco até que a ação judicial em questão tenha uma análise final por parte do Judiciário.

O cronograma oficial do CNU prevê para a próxima terça-feira (8) a veiculação das notas finais das provas objetivas, aplicadas na primeira fase do concurso, e ainda da nota preliminar do exame discursivo, correspondente à segunda fase. O pedido de suspensão do bloco 4 foi apresentado pelo advogado Igor Oliva de Souza, que ajuizou uma ação popular contra a banca e a União apontando ter havido suposto vazamento da prova especificamente na Escola de Referência em Ensino Médio (EREM) Jornalista Trajano Chacon, em Recife (PE).

A ação aponta que os fiscais da unidade teriam entregue antecipadamente no período da manhã as provas que deveriam ser realizadas à tarde. Isso teria possibilitado que vários candidatos chegassem a preencher dados desses cadernos e ainda a começar a responder as questões. O advogado argumentou que o incidente fere os princípios da moralidade, da isonomia e da impessoalidade, além de comprometer a lisura do concurso. Souza apresentou, na denúncia, e-mail de uma candidata que teria presenciado os fatos e ainda áudio de telefonema de outra candidata junto à banca examinadora relatando o o antecipado à prova do período da tarde.

Nos autos, a juíza menciona o fato de a candidata ter relatado, na chamada, o conteúdo da primeira questão da prova, o que de fato foi confirmado nas apurações do caso. "Sendo assim, em que pese a União alegar que o equívoco teria sido sanado a tempo de não causar prejuízo à lisura do certame, as provas dos autos indicam que os fatos não se limitaram à violação do malote com os cadernos de questões, mas avançaram para o vazamento do conteúdo das próprias questões, o que, ao tempo em que viola a isonomia entre os candidatos, contamina o prosseguimento do concurso com a pecha da imoralidade", afirma Lucineia Tofolo, na liminar.

O edital bloco 4 do CNU prevê a oferta de 971 vagas para serem ocupadas imediatamente e 1.942 para cadastro de reserva, distribuídas entre as áreas de medicina, psicologia, auditoria do trabalho e outras. Os postos são destinados à atuação na Advocacia-Geral da União (AGU), na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), no Ministério da Gestão e Inovação (MGI) e ainda no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O bloco recebeu um total de 329.811 inscrições.

A Fundação Cesgranrio e o MGI, responsável pelo concurso no âmbito do governo federal, ainda não se pronunciaram publicamente sobre a liminar da Justiça Federal.

Editado por: Nicolau Soares
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