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COMUNICAÇÃO PÚBLICA

Associações denunciam apagão de TVs públicas por Claro/NET e plataformas digitais

TVs e rádios comunitárias estão reunidas em Brasília, de 6 a 8 de maio, para plenária nacional

06.maio.2025 às 10h28
Atualizado em 07.maio.2025 às 17h35
Brasília (DF)
Bianca Feifel
Associações denunciam apagão de TVs públicas por Claro/NET e plataformas digitais

TVs públicas enfrentam desafios para continuar no ar - Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A TV Comunitária de Brasília e outras associações de emissoras públicas encaminharam denúncia ao governo federal e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) alegando que a empresa Claro/NET tem praticado supostas irregularidades na distribuição da Claro Box TV. O serviço estaria sendo oferecido aos clientes como streaming, apesar de ter características de TV por , como forma de burlar a lei que obriga a inclusão de canais públicos, como TV Câmara, TV Senado, TV Justiça, TV Brasil, Canal GOV, além das TVs comunitárias e universitárias, na grade de TVs a cabo.

De acordo com as entidades, essa manobra compromete a existência da comunicação pública no Brasil. “Este crime da Claro leva algumas emissoras públicas a encerrar suas atividades, já que os s não encontram mais os seus canais na TV por ”, diz o documento enviado às autoridades. Associações de rádios e TVs comunitárias de todo o país estão em Brasília para participar, de 6 a 8 de maio, da plenária nacional do segmento e definir uma agenda comum de luta.

“Estamos sendo apagados da TV e das redes. Mas não vamos desaparecer. Vamos nos organizar e resistir. A comunicação pública é um direito do povo e precisa ser defendida”, afirmam os organizadores da plenária nacional.

Denúncia

Segundo a denúncia, entregue ao ministro da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, Sidônio Palmeira, ao secretário de Política Digital da Secom, João Brant, e ao deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP), a Claro/NET estaria utilizando a mesma estrutura, CNPJ e executivos para oferecer serviços que deveriam ser regulados como Serviço de o Condicionado (SeAC), mas são apresentados como Serviço de Valor Adicionado (SVA) — escapando assim de exigências legais como o carregamento obrigatório dos canais públicos, o pagamento de taxas específicas e a observância de cotas de conteúdo nacional.

O SeAC, termo técnico para as tradicionais TVs por , é regulamentado pela Anatel e pela Lei nº 12.485/2011 e, portanto, precisa atender às condições citadas. Já o SVA, que são os serviços de streaming, ainda não é regulamentado por lei, estando livre de licença obrigatória, da transmissão de canais públicos e da cobrança de taxas regulatórias.

De acordo com o ofício enviado à Anatel, a TV Box da Claro estaria sendo oferecida no sistema SVA, isto é, como streaming, mas com características restritas ao sistema SeAC, utilizando a mesma estrutura jurídica, física e tecnológica para a prestação dos dois serviços (streaming e TV por ).

“O produto Claro Box não é ofertado livremente no mercado para todos, mas apenas e, tão somente, para os clientes Claro que já estão na base da operadora. Em outras palavras, trata-se de uma operadora de SEAC, travestida de SVA, para não cumprir obrigações como o carregamento de canais obrigatórios, entre outros”, aponta o texto assinado pela Associação Brasileira de Canais Comunitários (ABCCOM), Associação Brasileira das TVs Universitárias (ABTU) e Associação Brasileira de Televisões e Rádios Legislativas (Astral).

Em nota, a Claro informou “que cumpre integralmente a regulamentação aplicável ao carregamento de canais pelas prestadoras do SeAC, incluindo a veiculação obrigatória de canais como Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, universitários e comunitários, em seu serviço de TV por tradicional”.

Ainda de acordo com a empresa, há alguns anos, a operadora ou a oferecer a Claro tv+ via streaming, que é um produto distinto da TV por tradicional. “A Claro tv+, no formato app e box, não é um serviço de o condicionado (SeAC) nem um serviço de telecomunicações, mas sim um Serviço de Valor Adicionado (SVA), definido como aplicação de internet pelo Marco Civil da Internet. Nesse modelo, não há obrigação de disponibilizar os canais citados, pois este conteúdo Já pode ser ado livremente pela internet.”

“Apagão” das big techs

No documento enviado à Secom, a TV Comunitária de Brasília também denuncia que teve seu canal no YouTube excluído em novembro de 2024, sob a justificativa de que seus conteúdos violariam as diretrizes da plataforma por “conteúdo nocivo e perigoso”. A emissora afirma ter seguido todos os protocolos de recurso, mas teve a negativa definitiva da Google.

O canal também aponta que o Facebook, empresa do grupo Meta, teria alterado “de forma autoritária” a política de armazenamento de lives. De acordo com a alteração, os vídeos lives de 19 de fevereiro em diante só seriam mantidos na página por 30 dias. A empresa também teria dado o prazo final até 4 de junho para que a TV Comunitária salve todo o seu acervo do Facebook — tarefa praticamente impossível para uma emissora com 28 anos de história e milhares de registros audiovisuais.

“Trata-se de uma limpeza da história de luta do povo brasileiro. Um apagão da memória promovido pelas big techs, que ameaça rádios comunitárias, sindicatos, movimentos sociais, partidos políticos e artistas populares”, alerta a nota da TV Comunitária de Brasília.

Mobilização nacional

As rádios e TVs comunitárias denunciam que, apesar de sua capilaridade — 5.210 emissoras espalhadas por mais de 4 mil municípios, muitas em locais onde nenhum outro meio de comunicação chega —, são ignoradas pelo governo federal.

“Estamos em lugares em que não chega nenhum outro veículo de comunicação e dialogamos diretamente com as pessoas de cada local, desde tribos indígenas, quilombolas, trabalhadores e trabalhadoras rurais, até comunidades inteiras que se utilizam de nossos pequenos transmissores para exibirem sua cultura, atividades sociais e produção local”, afirmam as associações.

Em reação ao cenário, movimentos de mídia alternativa e popular estão participando de plenária nacional nos dias 6, 7 e 8 de maio, em Brasília, com o lema “Somos muitos e podemos voar”. O encontro deve reunir representantes de rádios, TVs, mídias digitais e coletivos independentes de todo o país para construir uma agenda comum de luta.

Entre as demandas centrais das entidades estão:

  • Criação de um Fundo de Apoio às Rádios e TVs Comunitárias;
  • Revisão da Lei 9.612/98, que trata do serviço de radiodifusão comunitária;
  • Implementação da “Lei do Terço”, que reservaria 1/3 da verba pública de mídia para veículos alternativos e comunitários;
  • o ao Canal da Cidadania, para veiculação em sinal aberto;
  • Investigação e regulação urgente das práticas da Claro/NET e das plataformas digitais que ameaçam a preservação do conteúdo de interesse público.

Programação da Plenária Nacional das Rádios e TVs Comunitárias, Webs, Mídia alternativa e popular

Data: 6, 7 e 8 de maio de 2025

Local: Auditório do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal – SINDSEP/DF

Terça-feira (06/05)

9h – Ato de Abertura da Plenária
Fala de representantes de entidades, parlamentares e autoridades governamentais.
10h – : A conjuntura nacional da mídia comunitária, alternativa e popular no Brasil.
istas: Abraço Brasil / TV Comunitária / FNDC / SECOM/PR
12h30 – Almoço
14h – Situação dos projetos de lei que tratam da mídia comunitária, alternativa e popular em tramitação no
congresso nacional: o que fazer?
istas: TV Comunitária de Brasília / Abraço Brasil
18h30 – Programação cultural
80 Anos da Derrota do Nazifascismo – Teatro dos Bancários – DF

Quarta-feira (07/05)

9h – Qual é a situação das rádios comunitárias no Brasil do ponto de vista jurídico, financeiro e de conteúdo.
11h – As rádios comunitárias e a política nacional de cultura
12h30 – Almoço
14h – Apresentação e debate das nossas reivindicações para o Executivo e congresso nacional
19h – Jantar

Quinta-feira (08/05)
9h – Atividades e reuniões no Ministério das Comunicações e na SECOM/PR
10h – O que fazer juridicamente para avançar na lei 9.612/98 e no decreto 2.615/98?
11h – Debates e encaminhamentos finais

* Matéria atualizada em 7 de maio, às 17h34, para inclusão do posicionamento da operadora Claro.

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