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Posição

Líder do PL, sigla favorável à cassação de Glauber Braga, Sóstenes é autor de proposta que dificulta perda de mandato

No texto, apresentado em 2022, deputado argumenta que se deve evitar 'banalização do procedimento'

16.abr.2025 às 22h13
Brasília (DF)
Cristiane Sampaio
Bolsonaristas mantêm obstrução por anistia na Câmara, mas deixam ar PL da Reciprocidade

Sóstenes Cavalcante, líder do PL - Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Líder do Partido Liberal (PL), sigla que tem demonstrado posição favorável à cassação de Glauber Braga (Psol-RJ) na Câmara dos Deputados, Sóstenes Cavalcante (RJ) é autor de uma proposta que dificulta perda de mandato parlamentar. Apresentado em abril de 2022, o texto veio à tona cinco dias após o Supremo Tribunal Federal (STF) condenar o então deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) à perda do cargo por estimular atos antidemocráticos e promover ataques a ministros da Corte.

A medida apresentada por Sóstenes, chamada de Projeto de Resolução (PRC) 12/2022, altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD) para ampliar de 257 para 340 o quórum de apoio necessário à aprovação de cassação.

No texto, o líder do PL propõe que seja alterado o rito de apreciação de processos do tipo em alguns casos específicos. O artigo 240 do RICD prevê seis circunstâncias para perda de mandato. São elas: I) infração às proibições fixadas no artigo 54 da Constituição Federal; II) procedimento declarado como incompatível com o decoro parlamentar; III) falta de comparecimento à terça parte das sessões ordinárias da Câmara ao longo de um mesmo ano legislativo, salvo em casos de licença ou missão autorizada pela Casa; IV) perda ou suspensão dos direitos políticos; V) decisão da Justiça Eleitoral relativa aos casos previstos na Constituição; VI) e condenação criminal transitada em julgado.

É dentro do item II que se insere o caso do psolista Glauber Braga, alvo de um pedido de cassação apresentado pelo partido Novo por quebra de decoro. Os opositores do deputado de esquerda e o relator do caso no Conselho de Ética, Paulo Magalhães (PSD-BA), sustentam que Braga teria extrapolado os limites das prerrogativas parlamentares ao se envolver em uma discussão que evoluiu para as vias de fato com um militante de extrema direita. O caso ocorreu em abril de 2024 e resultou na expulsão do rapaz da Câmara a chutes.

Glauber Braga [ao centro] está em greve de fome contra cassação desde 9 de abril / Divulgação/Psol

O regimento determina que, nos casos III a V, a perda do mandato deve ser declarada pela mesa diretora, “de ofício ou mediante provocação de qualquer deputado ou de partido com representação no Congresso Nacional”, sendo assegurado ao representado o direito à ampla defesa. Já para os casos I, II e VI, é obrigatória a consulta ao plenário da Casa, que, para aprovar perda de mandato, exige ao menos o apoio da maioria absoluta dos membros, equivalente a 257 votos, e “votação ostensiva”, que significa voto nominal, ou seja, com a identificação pública da posição de cada membro da Casa.

Já a proposta de Sóstenes Cavalcante fixa que, para esses três casos, deve-se exigir “votação ostensiva e presencial”, com uma margem obrigatória de 340 votos, ou dois terços do total de integrantes da Câmara. Na argumentação do projeto, o líder do PL afirma que seria preciso dar “maior clareza” ao trecho do RICD que trata do assunto para garantir “segurança jurídica à decisão que venha ser proferida em plenário”.

Sóstenes argumenta ainda, em um recado ao STF, que não cabe à Câmara “se ater a um mero papel homologatório da decisão emanada de outro Poder, mas apreciá-la, dentro da função fiscalizatória que lhe é inerente, prevenindo e impedindo abusos e extravagâncias legais e constitucionais, à luz da lei, da Constituição, dos princípios gerais do direito e do Estado democrático”. É à Corte que a bancada do Psol tem dito que pretende recorrer, caso o plenário da Câmara se decida pela cassação de Braga. O partido considera a medida “desproporcional” ao ato praticado pelo parlamentar fluminense.

No PRC 12/2022, Sóstenes frisa ainda que, em casos de pedido de cassação, deve-se levar em conta “a gravidade, a relevância e a excepcionalidade de que se reveste a perda de um mandato parlamentar, e o significado do mesmo ante a parcela de cidadãos que o delegou ao seu titular, evitando a banalização do procedimento, e também em analogia com o quórum necessário para a issibilidade de outro evento de elevada importância, como o processo de impeachment de presidentes da República”.

O atual quórum para apreciação de propostas de cassação é definido pela Constituição, motivo pelo qual o PRC de Sóstenes foi apontado, na época de sua apresentação, como tendo vício formal, já que o parlamentar propõe a mudança por meio de projeto de lei, e não por emenda constitucional, como preveem as regras. O texto atualmente está parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda a apresentação de parecer do relator, Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP).

Nos últimos dias, o deputado do PL disse à imprensa ser pessoalmente contrário à cassação de Braga, mas antecipou que pretende votar favoravelmente ao relatório de Magalhães por conta da posição do partido, o mesmo do ex-presidente Jair Bolsonaro e adversário do campo da esquerda. Procurado pelo Brasil de Fato para comentar o assunto à luz dos argumentos apresentados no PRC 12/2022, Sóstenes criticou o Psol e correligionários, além de ter reforçado o posicionamento do partido.

“Se a esquerda e o próprio Glauber tivessem poupado Daniel Silveira, hoje eles teriam moral para evitar a cassação do Glauber. Mas a esquerda é hipócrita. ‘Quando são meus adversários, eu caço; quando são meus aliados, tenho que salvar’, isso é, dois pesos, duas medidas. Eles não têm moral para salvar o Glauber. Pessoalmente, acho um exagero e um erro a cassação nos dois casos, entretanto, hoje sou líder de uma bancada de 92 parlamentares e a ampla maioria da bancada é contrária [ao freio na cassação]. O Glauber já pediu a cassação de, no mínimo, 11 deputados da Casa, e isso pesa muito contra ele”, disse Sóstenes à reportagem.

Trâmite

O processo relativo a Braga ainda não tem data para ser apreciado no plenário da Casa e está em fase de apresentação de recurso à CCJ, à qual a defesa tem dito que irá recorrer na próxima terça (22). A atuação do colegiado, no entanto, não inclui apreciação de mérito, resumindo-se apenas à avaliação de questionamentos jurídicos. Caso a CCJ acolha o recurso do psolista, o caso retorna ao Conselho de Ética. Se houver negativa, vai direto a plenário.

Editado por: Thalita Pires
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