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Ausência de acordo marca fim dos trabalhos da Câmara de Conciliação do Marco Temporal no STF

Diego Veras, juiz auxiliar de Gilmar Mendes, chegou a bater boca com a subprocuradora da República

02.abr.2025 às 19h27
Atualizado em 03.abr.2025 às 12h01
Brasília (DF)
Leonardo Fernandes
Ausência de acordo marca fim dos trabalhos da Câmara de Conciliação do Marco Temporal no STF

9ª sessão da Câmara de Conciliação sobre o marco temporal no STF - Gustavo Moreno/STF

A Câmara de Conciliação sobre o marco temporal realizou a nona sessão de trabalhos nesta quarta-feira (2), no Supremo Tribunal Federal (STF). A reunião foi marcada pela falta de acordo entre as partes envolvidas no processo, discussões acaloradas e a dificuldade do grupo de chegar a uma proposta consensual de um anteprojeto de lei que poderá encaminhado ao Congresso em substituição da Lei do Marco Temporal (lei nº 14.701/2023). Diante das divergências, havia a expectativa de que a União pedisse a prorrogação do processo conciliatório por mais 90 dias, mas o pedido não se confirmou, conforme informou a Advocacia-Geral da União (AGU) nesta quinta-feira (3).

“Falar em conciliação é muito complicado para nós, indígenas”, disse Douglas Krenak ao Brasil de Fato. “O que nós estamos fazendo aqui é um enfrentamento, não estamos conciliando nada. A gente está aqui resistindo à tentativa de suprimir direitos conquistados historicamente”, seguiu.

Embora o anteprojeto reafirme a entendimento do STF que declarou a inconstitucionalidade da tese do marco temporal – segundo a qual indígenas só podem ter demarcadas as terras ocupadas por eles até 5 de outubro de 1988 – a proposta inova, primeiro, ao originar, no âmbito do Judiciário, um projeto de lei; e segundo, por alterar as regras do processo de demarcação atualmente vigente.

O anteprojeto de lei contém apenas dispositivos sobre os quais houve consenso. De um lado, advogados representantes dos partidos Progressistas e Republicanos, além do representante da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Ricardo Hermany, propam uma série de modificações que prolongam o processo demarcatório, criam novos entraves burocráticos e até impedimento para novas demarcações.

Uma das mudanças é a previsão de pagamento de indenização pela chamada “terra nua” – ou seja, onde não houve intervenção humana – em processos de desapropriação de áreas sobrepostas a Terras Indígenas (TIs), o que, na opinião das organizações indigenistas, dificulta a capacidade orçamentária do Estado para a demarcação de novas áreas.

Ao final da sessão desta quarta, o juiz auxiliar e coordenador da Câmara de Conciliação, Diogo Veras, fez a leitura de um por um dos dispositivos dos projetos de lei apresentados, tanto pelo ministro Gilmar Mendes, como pela AGU. A União manifestou discordância de quase todos os artigos inseridos na minuta pela outra parte, enquanto os advogados dos partidos Republicanos e Progressistas manifestaram oposição ao texto apresentado pelo governo. A ausência de consenso sobre tantos dispositivos apresentados evidenciou o insucesso do Judiciário em estabelecer uma conciliação sobre o tema.

O texto final do projeto de lei complementar ainda precisa ser homologado pelo plenário do Supremo. Só depois disso, poderá ser enviado ao Congresso Nacional, para que avalie e delibere sobre a proposta.

Bate-boca

Durante a sessão, a subprocuradora-geral da República, Eliana Torelly, chamou a atenção para a necessidade central de proteger os interesses e os direitos dos povos tradicionais. “É nossa preocupação que, às vezes, os debates evoluam de uma forma que se perca de vista que o principal aqui, que é a defesa dos interesses e dos direitos dos povos indígenas. Esse é o objetivo do processo”.

Torelly manifestou preocupação sobre a nova forma de composição do grupo de trabalho, como previsto no projeto de lei, que permite a indicação de profissionais pelos municípios, independente da formação ou vinculação com a pauta indígena.

A partir daí, Veras iniciou um bate-boca com a subprocuradora, impedindo sua fala. “Vocês querem impor a visão de vocês. Se depois de nove meses de negociações vocês não entenderem que é preciso chegar num denominador comum, essa conciliação está fadada ao fracasso”, disse Veras. “Todas as posições foram contempladas, na medida do possível”, atestou.

“Se você tem direito de falar sobre a nossa fala, então tem que ouvir o que a gente tem a falar sobre o que o senhor falou”, retrucou Torelly.

“Vocês estão olhando para o copo meio vazio”, disse Veras, interrompendo a discussão.

Mais adiante, a subprocuradora voltou a pedir a palavra para responder ao ministro. “Nós estamos vendo sim a parte cheia do copo”, disse Torelly, evidenciando divergências com o gabinete de Mendes em relação ao processo de conciliação.

Por sua parte, Veras ameaçou submeter as propostas a votação, ficando o texto escolhido pela maioria.

Defesa da propriedade

Em dado momento, o coordenador da Câmara de Conciliação, dedicou tempo à discussão sobre os limites dos processos demarcatórios de acordo com o “direito de propriedade” e defendeu uma mediação “dentro do possível” entre esse e os direitos dos povos indígenas. “Qualquer violação ou diminuição do direito de propriedade deve ser feito a partir de lei aprovada pelo Congresso”, disse o juiz.

O indígena Eliel Guarani questionou o argumento do coordenador da Câmara de Conciliação e pediu respeito aos modos de vida e aos direitos dos povos tradicionais. “A ideia da propriedade privada tem resultado em um histórico de violência contra nossos povos. Nós temos outra forma de territorialização”, disse o representante indígena.

A indígena Simone Karipuna chamou a atenção para o tratamento dado aos povos indígenas no curso do processo de conciliação. “Nós temos a legitimidade de cuidar dos nossos territórios. Nós temos tentado mostrar para vocês que a nossa defesa é legítima. Nós entendemos que precisamos do território para garantir a nossa existência. Lamentamos muito se não existe essa compreensão do outro lado, que nos olha como se nós fôssemos o travamento desse processo”, disse Karipuna.

Participação de estados e municípios


Também houve um debate acalorado entre representantes da União e dos municípios sobre participação dos entes federados no processo demarcatório, fundamentalmente no grupo de trabalho, responsável pela coleta de elementos que comprovem o caráter tradicional do território.

A questão foi suscitada pelo representante da CNM, que questionou a ausência de norma que garanta a participação dos estados e municípios no grupo de trabalho, previsto no procedimento demarcatório.

O representante da Advocacia Geral da União (AGU), Junior Fideles, defendeu que o procedimento demarcatório é de competência exclusiva da União por determinação constitucional de conduzir o processo de demarcação e inclusive indicar os representantes que comporão o grupo de trabalho. Fideles defendeu ainda que o município participe do grupo de trabalho, mas não o integre, inclusive permitindo que os municípios tenham autonomia para questionar as decisões do grupo de trabalho.

O ex-Advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, disse não ver razão para a controvérsia, na medida em que, mesmo sem compor o grupo de trabalho, há garantia de participação nos procedimentos demarcatórios, como previsto no artigo 7 do parágrafo 2º da proposta apresentada pelo ministro Gilmar Mendes. “Da mesma forma como as comunidades indígenas acompanham o processo do início ao fim, os estados e municípios. Só isso. Eles não vão ter o poder de recorrer de alguma coisa, eles vão acompanhar o processo evidenciário, o que garante transparência”.

Quem também pediu participação nos processos demarcatórios foi o Ministério da Defesa (MD), que pediu ser consultado em casos de demarcação que envolvam áreas de fronteira. No entanto, o representante da AGU chamou a atenção de que não havia ciência por parte do grupo de representantes da União sobre a proposta do MD e pediu que o representante levasse a proposta à Casa Civil, desautorizando-o a submeter a proposta à Câmara de Conciliação, evidenciando o descomo entre os próprios representantes do governo federal.

Apib denuncia “conciliação forçada”


Horas antes do início da reunião da Câmara de Conciliação nesta quarta, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) divulgou nota em que volta a criticar o que chamam de “conciliação forçada”, movida por “interesses privados”. No comunicado, a Apib afirma que o processo conciliatório “seguiu sem delimitação clara de objeto e sem a participação da parte processual indígena”, disse a articulação, em referência à retirada da organização indígena da mesa de negociações, em agosto de 2024. A articulação é parte de uma das ações que questionam a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal.

Indígenas fizeram diversos protestos em Brasília contra o marco temporal. Sergio Lima/AFP

“Os inúmeros recursos e pedidos formulados pela APIB, como a suspensão liminar da Lei nº 14.701/2023, não foram respondidos. Mesmo após a saída dos representantes indígenas, os trabalhos continuaram, violando o princípio da voluntariedade garantido pelo Código de Processo Civil, pela Lei de Mediação e pela Convenção 169 da OIT”, diz a nota. “Assim, o processo revelou-se ilegítimo, afrontando a autodeterminação dos povos indígenas e a indisponibilidade de seus direitos fundamentais”, afirma o comunicado.

Ainda segundo a Apib, a proposta do ministro Gilmar Mendes concede aos indígenas “apenas a superação do marco temporal de ocupação das terras indígenas”. No entanto, destaca o texto, “em contrapartida, ceder ao agronegócio a exploração econômica predatória dos recursos desses territórios e a indenização por terra nua como ponto de partida”.

Os indígenas questionam ainda que o resultado da conciliação se materialize em um Projeto de Lei Complementar, o que segundo a organização, já foi criticado pela Defensoria Pública da União (DPU).

“Em manifestação nos autos, a Defensoria Pública da União (DPU) criticou a ilegitimidade da Câmara de Conciliação sobre a Lei 14.701/2023, destacando que direitos indígenas fundamentais não deveriam ser objeto de negociação. Ademais, apontou que a saída da APIB e sua substituição por representantes indicados pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI) fragilizaram a representatividade legítima das comunidades, enquanto o método de deliberação por maioria violou o princípio da autocomposição, que exige consenso”, destaca a Apib.

Segundo a organização, a DPU alertou que transformar os resultados da comissão em projeto de lei complementar “pode criar um texto imune a futuros controles de constitucionalidade, prejudicando a proteção dos direitos indígenas”. Tanto a DPU quanto as organizações indígenas reivindicam que sejam julgados, com prioridade, os agravos regimentais relativos ao julgamento sobre a tese do marco temporal, concluído pelo STF em setembro de 2023, estabelecendo, dessa forma, os limites da conciliação levada adiante pelo gabinete de Mendes.

“O cenário é de grave prejuízo aos direitos originários dos povos indígenas, consolidando uma solução ilegítima e contrária às garantias constitucionais”, finaliza o comunicado da Apib.

*Texto atualizado em 3 de abril, ao meio-dia, para alteração do título e correção de informação. Segundo a Advocacia-Geral da União, não houve pedido de prorrogação do processo conciliatório, conforme informado anteriormente na matéria.

Editado por: Thalita Pires
Tags: marco temporalpovos indígenas
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