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Início Política

DEPUTADA DO PL

Carla Zambelli pode pegar mais de 5 anos de prisão por perseguir jornalista na véspera das eleições

Julgamento no STF já tem três votos para condenar a deputada por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal

21.mar.2025 às 17h54
Brasília (DF)
Redação
Brasília (DF) 02/08/2023 Deputada Carla Zambelli durante coletiva no salão verde da Câmara dos Deputados

Deputada Carla Zambelli durante coletiva no salão verde da Câmara dos Deputados - Lula Marques/EBC

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) começou, nesta sexta-feira (21), o julgamento da ação contra deputada federal bolsonarista Carla Zambelli (PL-SP) pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.

A parlamentar se tornou ré em agosto de 2023 por sacar uma arma de fogo e perseguir o jornalista Luan Araújo na região da avenida Paulista, em São Paulo, às vésperas da eleição presidencial de 2022 e enquanto era realizado um ato de encerramento da campanha do então candidato e atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

No voto, o ministro relator Gilmar Mendes apresenta os depoimentos de uma série de testemunhas que presenciaram a ação da deputada federal e descrevem, com riqueza de detalhes, a perseguição de Zambelli contra o jornalista.

A deputada nega ter cometido os crimes. Sua defesa argumentou, no processo, que o uso da arma naquela situação não se qualifica como porte ilegal e que ela teve uma reação legítima às provocações do jornalista.

Sobre a acusação de porte ilegal de arma de fogo, Mendes rebate o argumento da defesa da parlamentar e afirma que, mesmo que houvesse autorização para o porte de armas, há limites que devem ser observados.

“O art. 51 determina que ‘o titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal concedido (…) não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em decorrência de eventos de qualquer natureza’”, avaliou o ministro.

Mendes destaca que, embora houvesse agressões verbais de ambos os lados, o jornalista não oferecia risco, pelo contrário, buscava escapar da perseguição da deputada e seus assessores. “Em nenhum momento há qualquer movimento do ofendido no sentido de mostrar ostensivamente ou sacar sua arma de fogo. Pelo contrário, após as agressões verbais recíprocas, a vítima está a todo momento tentando se evadir do local.”

A deputada federal também é acusada de cometer o crime de constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. Sobre esse aspecto, o magistrado destaca que “ainda que a vítima tivesse iniciado a discussão e ofendido a honra da ré, a resposta consistente em constrangê-la com uma arma não pode ser considerada legítima”.

“Ao adentrar no estabelecimento comercial com a arma em punho apontada para Luan, determinando repetidas vezes que o mesmo deitasse no chão, a ré claramente forçou-o a fazer ato contrário a sua vontade, utilizando-se da arma de fogo para subjugá-lo, mediante grave ameaça, restringindo sua liberdade momentaneamente”, afirma o relator.

Finalmente, ao considerar Zambelli culpada pelos dois crimes, Mendes determina a fixação de pena definitiva em 3 anos e 6 meses de reclusão e multa de R$ 56.480 pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, e 1 ano e 9 meses de detenção e multa de R$ 56.480, totalizando 5 anos e 3 meses de pena privativa de liberdade e R$ 112.960 mil em multa. Além das penas, o voto do relator implica a perda do mandato parlamentar.

Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes acompanham o relator


A ministra revisora do caso, Cármen Lúcia, afirmou em seu voto que “não há dúvida quanto à autoria delitiva” e seguiu o entendimento do relator. “A previsão legal não autoriza que o particular prenda alguém a partir de alegada suspeita de algum eventual flagrante delito. A ocorrência de crime, portanto, tem de ser inequívoca em caso do flagrante facultativo, sob pena de conferir ao particular poderes próprios de autoridades policiais”, considerou a ministra.

Alexandre de Moraes também acompanhou o voto do relator, inclusive na dosimetria da pena. “Os autos demonstram, de maneira cabal, que a ré constrangeu a vítima a permanecer em local contra sua vontade, submetendo-a a situação de intimidação armada, sem que houvesse qualquer justificativa legítima para tal conduta”, diz um trecho do voto do ministro. “A conduta da ré extrapolou qualquer justificativa legítima, configurando, portanto, evidente constrangimento ilegal e coação indevida.”

O julgamento no plenário virtual vai até sexta-feira (28), prazo para que os oito ministros restantes depositem seus votos. Os advogados da parlamentar afirmam que ela é inocente e alegam cerceamento do direito à defesa.

Editado por: Nicolau Soares
Tags: bolsonarismocarla zambelliextrema direitastf
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