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Início Economia

FUNDO DE GARANTIA

Lula age para corrigir distorção e liberar FGTS de quem usou saque-aniversário

Centrais sindicais alegam que restringir o ao fundo distorce o objetivo de proteção do trabalhador

25.fev.2025 às 19h27
Atualizado em 26.fev.2025 às 10h44
Curitiba (PR)
Vinicius Konchinski
Lula age para corrigir distorção e liberar FGTS de quem usou saque-aniversário

A medida provisória muda regras do saque-aniversário para destravar recursos do FGTS - Joédson Alves / Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve anunciar nesta quarta-feira (27), em reunião com representantes das centrais sindicais, a liberação do saque do saldo do Fundo de Garantia (FGTS) para trabalhadores demitidos mesmo após eles terem retirado parte do fundo no chamado saque-aniversário. A liberação deve ser tema de uma medida provisória (MP) assinada pelo presidente para restituir ao trabalhador um direito retirado por uma lei sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2019.

A lei em questão é a 13.932, que instituiu o saque-aniversário do FGTS. Por meio dela, trabalhadores aram a poder sacar parte do saldo do Fundo de Garantia anualmente, no mês de seu nascimento. Quem realizava o saque, no entanto, perdia o direito de retirar o saldo remanescente de seus FGTS caso fosse demitido em até dois anos após a retirada do valor.

Para representantes de centrais sindicais, a restrição desvirtuou o objetivo do FGTS. O fundo foi criado em 1966 justamente para servir de poupança para trabalhadores demitidos sem justa causa. Ao restringir o saque do fundo de quem acabou demitido, a lei deixava o trabalhador e sua família vulneráveis no momento delicado da perda do emprego.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cerca de 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 foram prejudicados.

Por conta disso, a liberação do fundo esteve em discussão desde que Lula voltou à Presidência. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT), chegou a anunciar em setembro que o governo enviaria um projeto de lei ao Congresso para extinguir o saque-aniversário – o que nunca ocorreu.

Após discussão com as centrais sindicais, o governo então resolveu devolver o direito ao saque de quem foi demitido após o saque-aniversário. A MP, contudo, deve estabelecer uma liberação temporária. Após 120 dias de sua publicação, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão ar o saldo, que permanecerá retido.

De acordo com informações preliminares do MTE, a liberação do saldo dos demitidos no ado acontecerá em duas etapas. Na primeira etapa, será depositado valor até o limite de R$ 3 mil da parcela depositada pelo empregador anterior. Se o valor for superior, o saldo restante será liberado numa segunda etapa, 110 dias após a publicação da MP.

“Sacar o FGTS é um direito do trabalhador, que pode usar esse recurso para pagar suas contas, fazer compras, consumir e, desta forma, se injeta mais dinheiro na economia”, apoiou Sérgio Nobre, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), sobre a revisão da restrição aos trabalhadores que usaram o saque-aniversário.

Miguel Torres, presidente da Força Sindical, reforçou a importância da medida para o trabalhador. “Eu acho que é muito positivo”, disse. “A restrição dos dois anos deve ser revista, o que é muito importante para nós.”

Torres disse que ainda não tem detalhes sobre a revisão da regra. A mudança deveria ter sido anunciada nesta terça-feira (25), mas foi adiada para quarta e depois para sexta-feira.

Clemente Ganz Lúcio, sociólogo e coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, disse que a mudança serve para “defender as finalidades essenciais e prioritárias do fundo”.

Saque-aniversário

Trabalhadores com saldo FGTS podem sacar de 5% a 50% do seu fundo, acrescida de uma parcela adicional, no mês de seu aniversário.

Quando o saldo é de até R$ 500, o saque é de até 50%. Quando o saldo é de mais de R$ 20 mil, só 5%, mais um valor fixo de até R$ 2.900.

*Com informações da Agência Brasil

** Texto atualizado às 10h30 do dia 26/01 para adição de informações.

Editado por: Thalita Pires
Tags: fgts
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