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Balanço

Mais de 2 mil pessoas foram resgatadas de condição análoga à escravidão em 2024; Minas Gerais lidera ranking

Política de inspeção do trabalho completa 30 anos em 2025 e resgatou mais de 65 mil pessoas, afirma MTE

28.jan.2025 às 19h56
Brasília (DF)
Cristiane Sampaio

Fazendeiro acusado de assassinato colocou porteira na estrada que liga área dos agricultores e cidade de Boca do Acre - Arquivo pessoal/Paulo do Vale

O Brasil resgatou, ao longo do ano ado, um total de 2.004 trabalhadores flagrados em situação análoga à escravidão, um resultado de 1.035 ações fiscais, segundo balanço divulgado nesta quarta-feira (28) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A política de inspeção de casos do tipo completa este ano três décadas, ao longo das quais o país resgatou 65.598 trabalhadores encontrados em condições laborais sub-humanas.

“É um número muito expressivo de pessoas que, na sua grande maioria, foram libertadas de situações muito precárias de trabalho. É uma política de sucesso”, disse o auditor-fiscal Mateus Viana, durante evento do ministério. Entre os dados referentes a 2024, destaca-se a situação de Minas Gerais, onde foram encontrados 500 dos cerca de 2 mil trabalhadores resgatados no país. Na sequência, vêm São Paulo (467), Bahia (198), Goiás (155), Pernambuco (137) e Mato Grosso do Sul (105).

Os fiscais também resgataram, ao longo de 22 ações, um total de 19 trabalhadores em situação degradante de trabalho no ambiente doméstico. “O trabalho escravo pode estar dentro das casas, dentro de seus condomínios, pode estar mais perto do que a gente imagina. E a sociedade brasileira repudia firmemente o trabalho escravo, não quer trabalho escravo no campo, na cidade e não quer dentro das residências. Isso é uma informação muito relevante”, afirmou Mateus Viana.

Os dados de 2024 mostram ainda que o segmento de construção de edifícios foi o setor com maior número de trabalhadores resgatados, totalizando 293. As áreas de cultivo de café (214), cultivo de cebola (194), serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita (120) e horticultura, exceto morango (84) são as que aparecem em seguida no ranking.

“O que podemos concluir, com os dados, é que a fiscalização funciona. Ela tem retirado trabalhadores de situação análoga à escravidão. Por outro lado, e em que pesem as inúmeras dificuldades da fiscalização, das equipes e do sistema de Justiça, a atividade repressiva tem funcionado muito bem, mas ela não é e nunca vai ser suficiente. Temos que prevenir”, defendeu o procurador Luciano Aragão dos Santos, coordenador Nacional de Combate ao Trabalho Escravo (Conaete) do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Os especialistas presentes no evento de divulgação dos dados do MTE destacaram que a política pública de inspeção do trabalho já nasceu em 1995 a partir de uma confluência de interesses de diferentes instituições e organizações civis interessadas em combater a exploração de trabalho análogo à escravidão. O ministério aponta que as ações de fiscalização resultaram em mais de R$ 155 milhões pagos em verbas trabalhistas e rescisórias pagas às vítimas entre o ano ado e o ano de 2003, quando começou o registro da série histórica.

O auditor-fiscal Marcelo Gonçalves Campos, da Coordenação-geral de Fiscalização para a Erradicação do Trabalho Análogo à Escravidão e do Tráfico de Pessoas do MTE, sublinhou que a eliminação de crimes como esse é desafiadora pelo fato de esse tipo de conduta ter uma raiz histórica. “O Brasil é um país que conviveu com a escravidão clássica por mais de 300 anos e, formalmente, nós a superamos em 1888, mas a libertação dos escravos coincide com o início do trabalho escravo ilegal”, destaca.

“Não é à toa que, na década de 1940, o Código Penal previa, em seu artigo 149, a existência do crime de submeter alguém à condição análoga de escravo. O legislador não iria se preocupar em colocar esse crime no Código Penal se não houvesse uma realidade factual na sociedade que o justificasse, e a realidade era imensa. A sociedade brasileira no final do século XIX e início do século XX era marcadamente rural, e os trabalhadores rurais, após a libertação dos escravos, não tiveram nenhuma legislação que os protegesse”, emendou Campos.

 

Editado por: Nathallia Fonseca
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