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Não caia em fake

Pix: medida do governo não cria novos impostos

Mudança na coleta de dados sobre transações financeiras visa combater fraudes e sonegação

08.jan.2025 às 17h49
São Paulo (SP)
Nara Lacerda

Informações falsas sobre nova medida circulam nas redes sociais e aplicativos de mensagem - Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Receita Federal divulgou esclarecimentos a respeito do novo sistema que amplia a coleta de dados sobre movimentações financeiras, incluindo o Pix. Circulam nas redes sociais e aplicativos de mensagens informações falsas de que a mudança criaria um novo imposto sobre esse tipo de transação, o que não procede. 

Chamado de e-Financeira, a ferramenta de coleta de informações também vale para DOC, TED, cartões e transações via Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI). Na Instrução Normativa (IN 2219/2024) sobre o tema não há nenhum ponto relativo à cobrança de tributos. A medida não se relaciona à carga tributária em contexto algum. 

O objetivo da nova norma é modernizar e aprimorar a forma como a Receita Federal gerencia dados sobre movimentações financeiras. A e-Financeira substitui a antiga Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) e permite detalhar de maneira efetiva um número mais amplo de transações. 

Por meio dela, as instituições financeiras e de pagamento são as responsáveis por enviar as informações à Receita Federal. É importante ressaltar que o novo sistema não detalha a natureza de cada transação individual. O que será informado é o somatório mensal das movimentações de cada conta. 

Por exemplo, se uma pessoa realizar diversas transferências via Pix ao longo do mês, a e-Financeira não identifica para quem ou qual o motivo de cada uma delas. A instituição financeira informará apenas o valor total das transferências realizadas naquele mês. 

Limites para declaração 

A obrigação de declaração se aplica quando o montante global mensal movimentado em uma conta for superior a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Valores inferiores a esses limites podem ser enviados pelas instituições financeiras, a seu critério.  

Anteriormente, os limites mensais eram de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas. A Receita também ressaltou que a e-Financeira está em conformidade com as garantias de sigilo das operações, previstas em lei. Não haverá nenhum tipo de o a transações individuais.  

A ideia do novo sistema é modernizar a coleta de dados financeiros, aprimorar a gestão de riscos, a prevenção de fraudes e a sonegação fiscal. Além disso, ele também vai facilitar declarações pré-preenchidas do Imposto de Renda da Pessoa Física, com a disponibilização de informações mais completas. 
 

Editado por: Nathallia Fonseca
Tags: imposto de renda
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