Mostrar Menu
Brasil de Fato
ENGLISH
Ouça a Rádio BdF
  • Apoie
  • TV BdF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • I
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem viver
  • Opinião
  • DOC BDF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Mostrar Menu
Brasil de Fato
  • Apoie
  • TV BDF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
Mostrar Menu
Ouça a Rádio BdF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Brasil de Fato
Início Política

Perda de proteção

‘Viola o direito adquirido’, diz jurista sobre decisão do TST de aplicar reforma trabalhista em contratos anteriores à lei

Em situações após 2017, empresas não precisam garantir direitos extintos

26.nov.2024 às 23h50
São Paulo (SP)
Gabriela Moncau

sede do tst - Warley Andrade/TV Brasil

A partir de agora, todos os contratos de trabalho em curso no Brasil devem seguir as normas da reforma trabalhista, incluindo aqueles firmados antes da sua aprovação, em novembro de 2017. A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesta segunda-feira (25). 

Até o momento, a Justiça do Trabalho emitia entendimentos diferentes sobre ações relacionadas a direitos que antes estavam previstos e que foram abolidos pela reforma (lei 13.467/2017). Entre eles, horas de deslocamento remuneradas, intervalos intrajornada e gratificação de função.  

Agora, todas as instâncias da Justiça do Trabalho devem ter a mesma interpretação: as normas da reforma trabalhista serão aplicadas para julgar qualquer situação que tenha acontecido após 2017, ainda que o contrato entre empregado e empregador tenha sido firmado antes disso.  

"A decisão do TST é daquelas que mudam paradigmas", avalia Leonardo Fazito, mestre em Direito pela Universidade de Paris, advogado sindical e trabalhista. "O que o TST julgou ontem é que a reforma trabalhista pode violar o direito adquirido dos trabalhadores", resume.   

A reforma trabalhista, proposta e aprovada pela gestão de Michel Temer (MDB), representa a mais robusta mudança recente na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Foi sancionada enquanto nos gramados da esplanada cerca de 45 mil pessoas tomavam bombas da Polícia Militar em protesto de centrais sindicais e movimentos populares tentando impedi-la. 

A lei prevê, entre outros pontos, a flexibilização dos acordos coletivos, a não obrigatoriedade da contribuição sindical, a legalização da jornada de 12×36, da redução do horário de almoço e do banco de horas informal.  

"Uma perversão do direito do trabalho"

Para o jurista e professor Jorge Luiz Souto Maior, a decisão do TST não só legitima a reforma trabalhista, que ele considera "uma agressão recorrente aos direitos dos trabalhadores", como amplia a sua aplicação. 

"É um problema muito grave porque interfere diretamente num princípio basilar do direito do trabalho que é o da condição mais benéfica. Ou seja, que nenhuma lei posterior diminui o patrimônio jurídico já integrado ao trabalhador ou trabalhadora É um princípio básico, que está alinhado com a ideia da melhoria social dos trabalhadores", explica Souto Maior, que foi desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. 

"Toda a discussão se coloca, exatamente, porque se reconhece que essa legislação diminuiu a proteção jurídica trabalhista", acrescenta. "A decisão é mais um ataque aos direitos dos trabalhadores do Brasil, infelizmente vindo desta vez do TST", define Souto Maior. 

"Isto é um problema seríssimo do ponto de vista da própria compreensão teórica do direito do trabalho, das suas formulações, dos seus objetivos. É uma perversão do direito do trabalho", salienta o ex-desembargador. 

Fazito lembra, ainda, que está em curso "um confronto aberto entre o Supremo Tribunal Federal e os tribunais do trabalho, o TST inclusive. E a decisão acena para uma capitulação do TST frente a este embate. Muitos dos ministros que se pronunciaram na sessão sobre a decisão que foi tomada, concordando com o relator, foram neste sentido".  

"Isso faz com que a gente inverta a lógica do direito do trabalho mais uma vez. A gente tem brincado entre colegas falando de duplo twist carpado hermenêutico. Porque o próximo o é a possibilidade de as legislações ordinárias suspenderem vigência, mitigarem efeitos e até revogarem normas constitucionais", afirma Leonardo Fazito. 

O julgamento 

O caso concreto que chegou ao TST foi o de uma mulher que trabalhou como faqueira no setor de abate da JBS em Porto Velho (RO). Ela demandou ser remunerada pelo tempo de deslocamento ao trabalho enquanto esteve no serviço, entre dezembro de 2013 e janeiro de 2018. 

Por 15 votos a 10, o colegiado condenou a empresa dos irmãos Wesley e Joesley Batista a pagar pelas horas de deslocamento até 10 de novembro de 2017, um dia antes de a reforma trabalhista entrar em vigor. 

Acompanhando o voto do relator e presidente do Tribunal, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, prevaleceu o entendimento de que direitos adquiridos deixam de valer a partir da data da vigência da nova lei, que os extinguiu.   

“A gente está vendo hoje em dia uma perda gigantesca do trabalho celetista”, pontua Fazito. “As formas mais precarizadas de trabalho tem sido valorizadas de maneira ilusória, como o empreendedorismo, o que cria impactos inclusive no recolhimento tributário, gera consequências na aposentadoria das pessoas, por exemplo”, ilustra o advogado. “E para quem tem o emprego ainda com alguma proteção, os tribunais têm se ocupado em destrui-la”, alerta. 

Editado por: Thalita Pires
Tags: direito do trabalhoTrabalho
loader
BdF Newsletter
Escolha as listas que deseja *
BdF Editorial: Resumo semanal de notícias com viés editorial.
Ponto: Análises do Instituto Front, toda sexta.
WHIB: Notícias do Brasil em inglês, com visão popular.
Li e concordo com os termos de uso e política de privacidade.

Veja mais

HOMENAGEM

Sebastião Salgado eternizou momentos históricos da luta pela reforma agrária

OPINIÃO

O agro não é ‘pop’, é catastrófico

LEGADO POLÍTICO

Sebastião Salgado: fotógrafo da terra e do povo, aliado histórico do MST

PODCAST DE FATO

Deputado e líder comunitário alertam para ausência de soluções coletivas às emergências climáticas no RS

ADOÇÃO

ONGs alertam para devoluções e baixa procura por adoção de animais resgatados nas enchentes

  • Quem Somos
  • Publicidade
  • Contato
  • Newsletters
  • Política de Privacidade
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem viver
  • Socioambiental
  • Opinião
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Apoie
  • TV BDF
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • Rádio Brasil De Fato
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Política
    • Eleições
  • Internacional
  • Direitos
    • Direitos Humanos
    • Mobilizações
  • Bem viver
    • Agroecologia
    • Cultura
  • Opinião
  • DOC BDF
  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Editorial
  • Educação
  • Entrevista
  • Especial
  • Esportes
  • Geral
  • Meio Ambiente
  • Privatização
  • Saúde
  • Segurança Pública
  • Socioambiental
  • Transporte
  • Correspondentes
    • Sahel
    • EUA
    • Venezuela
  • English
    • Brazil
    • BRICS
    • Climate
    • Culture
    • Interviews
    • Opinion
    • Politics
    • Struggles

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.