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APOIO AOS ATINGIDOS

Vítimas de enchentes no RS terão devolução de ICMS na compra de eletrodomésticos

Governo estadual lançou site com detalhamento das regras do programa Devolve ICMS Linha Branca

02.ago.2024 às 16h44
Porto Alegre (RS)
Redação

Bairro Mathias Velho, em Canoas, durante as enchentes - Fotos: Gustavo Mansur/ Palácio Piratini

Vítimas das enchentes de maio e junho no Rio Grande do Sul terão devolução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) cobrado na compra de geladeira, fogão e máquina de lavar ou secar adquiridos entre 1º de maio e 31 de dezembro. O governo estadual lançou, nesta quinta-feira (1), o site com o detalhamento das regras do programa Devolve ICMS Linha Branca.

Pessoas que receberam o Auxílio Reconstrução de R$ 5.100, distribuído pela União, também serão contempladas. Cada cidadão poderá ter uma devolução de até R$ 1 mil para os três produtos. A compra deve ter ocorrido em estabelecimento comercial com sede no Rio Grande do Sul e com nota fiscal emitida com o Cadastro de Pessoas Físicas (F) do beneficiário do programa.

A iniciativa pode contemplar até 1 milhão de pessoas identificadas pelo Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP). Para direcionar a política pública de forma assertiva, a Receita estadual cruzou os dados do MUP com os endereços constantes nos cadastros de faturas de energia elétrica e telefonia, o Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal e o Portal do Servidor Público (RHE).

Conforme as normas do programa, cada beneficiário será ressarcido pelo ICMS da compra de um fogão, uma geladeira e uma máquina de lavar ou secar. Há um teto para a devolução de cada item, e a restituição do tributo poderá ser de 100% ou parcial, dependendo do valor do item e do teto de reembolso estipulado para cada tipo de produto.

A iniciativa faz parte do Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro.

"A medida foi encaminhada pelo governo estadual por meio da Secretaria da Fazenda, e aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária. Faz parte do nosso conjunto de esforços e iniciativas que foram desenvolvidos com o intuito de gerar soluções que atenuem os desafios enfrentados pelas famílias afetadas", destaca o governador Eduardo Leite.

Quem tem direito

Conforme explica o Executivo estadual, terão direito à devolução do ICMS pessoas que tiveram as residências afetadas, que estejam na área delimitada pela mancha de inundação do MUP. Não é necessário ser beneficiário de outro programa do estado.

A base usada para a verificação de endereços dos respectivos F teve como referência o CadÚnico, as faturas de energia elétrica e telefonia e o cadastro de recursos humanos do Estado.

O mapeamento das pessoas atingidas é realizado a partir de imagens de satélite, que ajudam a direcionar políticas públicas para as áreas afetadas no Rio Grande do Sul. O processo, que cruza dados de diversas fontes (como Censo Demográfico, CadÚnico e registros istrativos) permite identificar as áreas atingidas.

• Consulte se você tem direito à devolução do ICMS

Como será feita a devolução

• Cartão Cidadão

Para beneficiários dos programas Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã, o valor será depositado diretamente no Cartão Cidadão.

• Pix – Nota Fiscal Gaúcha

Para os demais, a devolução será feita por transferência bancária (Pix) por meio do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Nesse caso, é necessário estar cadastrado no NFG e dar o aceite na devolução pelo site ou aplicativo do programa. O cadastro no NFG pode ser feito depois da compra, mas a nota fiscal precisa ter F. Quem for resgatar por meio do Pix precisa se atentar ao fato de que a restituição deverá ser resgatada em até 90 dias a partir da data da disponibilização.

A atualização que irá disponibilizar no aplicativo do NFG o botão referente ao Devolve ICMS Linha Branca será concluída em até dois dias.

• Cadastre-se no Nota Fiscal Gaúcha

o a o para receber a devolução

1 – Compra do produto incluído no programa em estabelecimento no Rio Grande do Sul entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024.

2 – Solicitar a inclusão do F do beneficiário na nota fiscal.

3 – Pedir ao estabelecimento que inclua a NCM (código da mercadoria) elegível na nota fiscal.

No caso de compras cuja emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) tenha sido realizada em maio ou junho de 2024, a apuração do valor a ser devolvido será efetuado em até 30 dias após a publicação do Decreto 57.730, ou seja, até 30 de agosto.

Formulário e call center

Para atender às demandas do programa, a Receita Estadual criou um canal de serviços voltado exclusivamente para o Devolve ICMS Linha Branca. Por meio do Portal da Pessoa Física, na seção Processos istrativos, o cidadão poderá requisitar a inclusão do F na base de beneficiários caso resida em área alagada pelas enchentes e não tenha sido incluído no programa. Por esse canal, a Receita também receberá as solicitações de análise de notas fiscais de compra caso elas tenham sido emitidas sem o código NCM.

O o a o está disponível no Portal de Serviços da Receita Estadual.

Documentação necessária:

• cópia da Nota Fiscal com F;

• cópia do comprovante de endereço (fatura de energia elétrica ou telefônica de abril ou de maio de 2024);

• documentos que comprovem que o endereço foi afetado pela catástrofe.

Em caso de dúvidas, o call center pode ser contatado pelo número 0800 541 2323. O atendimento é das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira, e, nos sábados, das 8h às 14h.

Todas as informações sobre o programa podem ser adas nesta página.


Editado por: Marcelo Ferreira
Tags: icmsrio grande do sultopico-tragedia-climatica-no-rs
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