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Início Política

ALTERNATIVA

RRF ou Propag? Entenda como funcionam as duas propostas de solução da dívida de MG com a União

Nunes Marques, do STF, prorrogou o prazo para pagamento da dívida até o dia 28 de agosto

01.ago.2024 às 19h23
Belo Horizonte (MG)
Lucas Wilker

Entidades representativas do funcionalismo público denunciam que as medidas previstas no projeto retiram direitos dos servidores - Foto: Luiz Santana/ALMG

Minas Gerais tem até o dia 28 de agosto para iniciar o pagamento de sua dívida com a União. O novo prazo foi aprovado pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que atendeu parcialmente ao pedido de prorrogação feito pelo governo estadual.

O Regime de Recuperação Fiscal (RRF), aprovado em 1º turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, é a proposta de Romeu Zema (Novo) para quitar os débitos de MG. O projeto voltaria a ser discutido nessa quinta-feira (1), na casa legislativa. 

Entidades representativas do funcionalismo público denunciam que as medidas previstas no projeto retiram direitos dos servidores e desmontam os serviços públicos no estado. 

Na contramão da proposta, está outra possibilidade apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD), que protocolou um projeto para criar o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O texto mantém o formato atual de juros, definido pela inflação mais 4%, mas prevê mecanismos de redução do índice adicional, como a federalização de ativos para o abatimento de parte da dívida. 

A economista Eulália Alvarenga explica que, entre as 21 condicionantes do RRF,  nove são relativas ao funcionalismo público e também abarcam a  privatização das empresas públicas, como a Copasa, a Cemig e a Codemig. 

“Implantar esse regime é entrar numa  bola de neve. É simplesmente aliviar o governo atual e onerar os funcionários públicos e as gerações futuras”, avalia.

Estatais em jogo

A proposta de Pacheco, se aprovada no Congresso pode virar lei e, se sancionada pelo presidente Lula (PT), prevê o congelamento do valor principal da dívida atual, sem descontos;  o abatimento de até 2% dos juros com a federalização de bens e créditos estaduais, a reversão de até 1% dos juros com a condição de investimentos no estado e a reversão de até 1% dos juros para aplicação em um fundo que atenderá a todos os estados. Além disso, permite que as dívidas sejam parceladas em até 30 anos. 

Eduardo Pereira, presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Minas Gerais (Sindágua),  acredita que a alternativa é melhor que o RRF. 

“Dá para pagar a dívida com a União sem prejudicar os servidores públicos, os serviços públicos e consequentemente quem usa desse serviços, que é o principal interessado, que é a população”, acrescenta. 

Para ele, o ideal seria manter as empresas públicas no controle de Minas, mas que a federalização, com garantias de que as empresas não serão privatizadas, é um ponto positivo em alternativa a proposta de Zema. 

É o que também endossa Emerson Andrada, coordenador-geral do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria Energética (Sindieletro). 

“Não tenho a menor dúvida que o Propag é uma alternativa melhor que o Regime de Recuperação Fiscal, porque evita a privatização imediata das estatais e preserva a gestão pública, oferecendo mecanismos mais flexíveis para a redução da dívida”, frisa. 

O sindicalista lembra que, na proposta de Pacheco, a a ser opcional a federalização das empresas públicas, sendo uma alternativa e, não necessariamente, uma obrigatoriedade. 

“Ela [a proposta] protege ao menos momentaneamente as empresas públicas, ao mesmo tempo que desmonta essa argumentação falaciosa da ultra direita de que é preciso privatizar para equilibrar a dívida pública do estado”, sublinha. 

O histórico da dívida de Minas

Eulália Alvarenga lembra que a dívida de MG começou em aproximadamente R$14 bilhões no final da década de 1990 e foi renegociada conforme orientações do Fundo Monetário Internacional (FMI). Apesar de o  Estado ter realizado pagamentos significativos de lá pra cá, a dívida cresceu devido aos encargos, e hoje está em cerca de R$ 165 bilhões. Os juros altos e a forma de correção da dívida, segundo ela, fizeram com que ela se tornasse impagável, afetando significativamente o orçamento do Estado.

Na mesma década, foi editada a Lei Kandir, que retirou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos semi-elaborados e primários, como os minérios e os grãos, afetando muito estados como Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Embora a União tenha prometido ressarcir os estados, o valor não foi pago inteiramente, de acordo com a economista. 

Até 2015, o ressarcimento devido a Minas Gerais era de R$ 135 bilhões, valor que pode ser incluído no projeto do Pacheco. O governo atual negociou um pagamento de R$ 8,7 bilhões em 17 anos, mas 25% desse valor pertence aos municípios mineiros. Assim, dos R$ 8,7 bilhões, pouco mais de R$ 2 bilhões vão para os municípios.

“Nós sempre questionamos isso.  Por outro lado, a gente não pode esquecer a pressão que a União sofre, porque o que o que os estados pagam para União não vai para a saúde, para educação, vai direcionado, carimbado, para a dívida pública”, explica Eulália. 

Ela explica que os valores negociados pelo governo Zema, os poucos mais de R$6 bilhões, podem ser oferecidos como parte da entrada, caso o Propag seja aprovado. 

Propag ou RRF?

No projeto de Pacheco, a taxa da dívida pode ser reduzida de  IPCA + 3% para IPCA + 2% se o valor for investido em áreas específicas dentro do estado, como educação profissionalizante, infraestrutura, segurança, habitação e saneamento. No entanto, esses investimentos precisam ser validados pela União.

Na proposta do Propag, para que o pagamento seja de IPCA + 3%, a entrada mínima será de 10%; no IPCA + 2%, a entrada mínima é de 20%.

O Estado também pode destinar 1% para um fundo de equalização que beneficie todos os estados, já que muitos deles que já pagaram suas dívidas não querem entrar no regime. Neste sentido, o fundo serviria para equilibrar as negociações. 

A reforma tributária também impacta as receitas dos estados, pois o ICMS será ajustado. Além disso, o Propag não cita como serão avaliados os ativos a serem vendidos, o que gera preocupação. 

“A gente tem muita dúvida de quem vai ser avaliado esses ativos, para  chegar realmente em um valor real, para não ser dado a toque de caixa”, complementa a economista. 

Para Eulália, o Propag, apesar de ser uma melhoria em relação ao RRF, não resolve definitivamente o problema da dívida. 

“A gente teria que analisar em vários cenários. A economia não é uma ciência exata. Depende de muitas variações que vão acontecer no mundo nesses 30 anos. Inclusive, a gente tem um exemplo muito fácil de explicar como o cenário pode mudar que foi a pandemia. Ninguém esperava, houve redução do crescimento econômico, então, a grosso modo, estamos com mais um paliativo. Melhor do que o regime de recuperação fiscal, mas que não nos garante que vai se pagar no final dos 30 anos”, afirma. 

O que diz Pacheco?

Ao Brasil de Fato MG, Rodrigo Pacheco ressaltou que a expectativa é que a proposta seja apreciada na primeira quinzena de agosto, na retomada dos trabalhos no Congresso, após o recesso parlamentar. Segundo ele, a discussão da matéria pelos poderes Legislativo e Executivo federal, juntamente com os entes federados, está bem encaminhada. 

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“Diante dessa previsão, entendo ser adequada a pretensão do estado de Minas Gerais de obter a prorrogação da suspensão do início do pagamento da dívida, diante da iminência da discussão legislativa e da possibilidade de vermos resolvida, de maneira definitiva, a repactuação do endividamento de Minas perante a União”, pontuou. 

Questionado sobre como seriam avaliados os ativos,  Pacheco explicou que, no seu projeto, após o estado apresentar à União o ativo que pretende federalizar para abater os juros, ambas as partes terão 120 dias para negociar os termos e divulgar o acordo de transferência, fixando condições de transferência e valor do ativo. 

Ao final desse prazo, o regulamento disporá sobre a resolução de controvérsias, podendo, inclusive, pedir uma corte arbitral para designar um órgão independente para a avaliação dos ativos. 

“Caso não haja acordo, o estado pode reapresentar o ativo sob novas condições. As transferências de ativos serão realizadas com base em valor justo, levando-se em conta a conveniência e oportunidade da operação, tanto para a União quanto para o Estado. Evitando, dessa forma, que importantes ativos estaduais sejam privatizados sem dimensionar sua real grandeza”, sublinhou.

 

Editado por: Elis Almeida
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