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Impostos

Carne, refrigerante e cesta básica: Reforma Tributária muda taxação da comida

Câmara aprovou projeto sobre tributos sob intenso lobby de ruralista e indústria de alimentos

11.jul.2024 às 21h29
Curitiba (PR)
Vinicius Konchinski

Câmara dos Deputados aprovou, por 336 votos a 142, o texto-base da regulamentação da reforma tributária - Mário Agra/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) projeto de lei para regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo. Com isso, estabeleceu regras e exceções sobre a tributação da comida no país, tratando inclusive de produtos da cesta básica, de carnes e até de refrigerantes.

A reforma busca uniformizar e simplificar a cobrança de imposto sobre tudo que pode ser comprado ou contratado no país. Do carro à geladeira, do dentista ao arquiteto, por princípio, todos seriam taxados por um mesmo imposto, com uma mesma alíquota: 26,5%, de acordo com cálculos preliminares do governo federal.

A taxação padronizada, entretanto, poderia encarecer produtos e serviços essenciais, ao mesmo tempo que poderia baratear aqueles que deveriam ter o consumo inibido. Por isso, foram criados regimes excepcionais de tributação, os quais afetam a comida.

Marcello Fragano Baird, coordenador de monitoramento de políticas públicas da organização ACT Promoção da Saúde, acompanhou a votação da Câmara na noite ada. Ele disse ao Brasil de Fato que, de forma geral, as regras da reforma e as exceções são positivas.

“A reforma é um avanço para o Brasil. O país sai melhor no que diz respeito ao direito à alimentação adequada e saudável”, resumiu.

Cesta básica

Baird destacou que a reforma zerou impostos sobre produtos da cesta básica, o que tende a deixá-la mais barata. Hoje, na média, esses produtos têm taxação de cerca de 8%.

Ele ainda ressaltou que a regulamentação traçou uma diretriz importante para a composição da cesta. O conjunto de itens essenciais à subsistência deve ter somente alimentos saudáveis e minimamente processados.

“Isso foi uma vitória super importante. Os alimentos da cesta básica devem mesmo ser a base de uma alimentação adequada”, reforçou Nayara Côrtes Rocha, secretária-geral da Organização pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas (Fian Brasil).

Pelo projeto aprovado na Câmara, a isenção da cesta abrange:

. Arroz
. Leite
. Manteiga
. Margarina
. Feijões
. Raízes e tubérculos
. Cocos
. Café
. Óleo de soja e babaçu
. Farinha de mandioca
. Farinha de milho
. Farinha de trigo
. Açúcar
. Massas
. Pão comum
. Óleo de milho
. Aveia
. Queijos
. Sal
. Hortícolas
. Frutas
. Ovos
. Carnes em geral
. Peixes (exceto bacalhau, atum e salmão)

Carnes

A inclusão das carnes na cesta básica, aliás, foi tema de um debate intenso até a aprovação da regulamentação da reforma.

O governo não propôs a isenção total ao produto. O desconto tributário, contudo, acabou estabelecido após pressão da bancada ruralista. “O agro conseguiu levar tudo o que queria”, complementou Baird.

O economista David Deccache, doutor pela Universidade de Brasília (UNB), questionou essa isenção. Primeiro, porque ela beneficia os mais ricos, que são aqueles que mais consomem o produto. Depois, porque a isenção acaba virando um incentivo a pecuaristas.

“Parte do desconto em impostos acaba virando margem de lucro para os produtores”, disse ele, em sua participação no programa Central do Brasil, produzido pelo Brasil de Fato.

“A gente poderia ter discutido isso com mais critério”, reforçou Baird. “A carne bovina traz uma preocupação com a causa ambiental. Na produção de carne, está a contribuição do Brasil para o aquecimento global.”

Baird e Deccache também disseram que a isenção a carnes e outros produtos terá de ser compensada com arrecadação em outros itens. Os dois acreditam que a alíquota padrão de 26,5% prevista na reforma acabará sendo elevada.

Ultraprocessados

Essa compensação também pode ser feita com a taxação extra de determinados produtos. A Reforma Tributária criou o chamado imposto seletivo. Ele cria uma alíquota extraordinária que será cobrada sobre itens que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente.

Baird, da ACT, disse que especialistas em nutrição defendiam que os chamados ultraprocessados fossem incluídos na lista de produtos sobretaxados, assim como a bebida alcoólica e o cigarro. Segundo pesquisa do Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde da Universidade de São Paulo (Nupens/USP), o consumo desses alimentos causam doenças que matam 57 mil pessoas por ano no Brasil. Apesar desse cenário, ultraprocessados ficaram de fora da sobretaxação.

Segundo Baird, o único ultraprocessado incluído na lista de itens que serão taxados com imposto seletivo são os refrigerantes. Ele aponta que produtores da bebida tentaram de várias formas derrubar a inclusão, mas ela acabou confirmada.

“O lobby da indústria foi muito forte, mas foi uma vitória”, relatou. “Sinalizamos que o que não é saudável precisa ser desincentivado, ainda que de forma tímida.”

“Os refrigerantes estão associados a doenças crônicas não transmissíveis. A questão do preço é um fator importante para o consumo deles”, acrescentou Nayara, da Fian, que também comemorou a taxação extraordinária da bebida.

Senado

Nayara e Baird disseram que ainda há chance de mais ultraprocessados serem tributados com imposto seletivo. Isso porque a regulamentação da reforma ainda terá de ser debatida e votada no Senado até virar lei.

Nesta quinta-feira (11), líderes partidários defenderam a retirada da urgência do projeto para que ela possa ser debatida de forma mais ampla.

A Reforma Tributária só terá efeito total sobre a cobrança de impostos no país a partir de 2032. Até lá, está previsto um período de transição.

Editado por: Rodrigo Chagas
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