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Início Política

Eleição municipal

Justiça de São Paulo condena Lula e Boulos por propaganda eleitoral antecipada

No dia 1º de Maio, durante um evento do Dia do Trabalhador, o presidente pediu votos ao psolista

21.jun.2024 às 18h45
São Paulo (SP)
Redação

Lula estará no palanque de Guilherme Boulos, na disputa pela Prefeitura de São Paulo, em 2024 - Foto: Ricardo Stuckert

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou, nesta sexta-feira (21), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o pré-candidato à Prefeitura paulistana, Guilherme Boulos (Psol), por propaganda eleitoral antecipada. Ainda cabe recurso sobre a determinação. 

O juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida determinou a Lula uma multa de R$ 20 mil e ao deputado federal psolista, R$ 15 mil. De acordo com a legislação eleitoral, as propagandas eleitorais só podem ser feitas após o dia 26 de agosto, quando as candidaturas já estiverem oficializadas. 

A propaganda ocorreu durante um ato do dia 1º de maio, Dia do Trabalhador, em São Paulo. Na ocasião, Lula disse que as eleições municipais seriam uma "verdadeira guerra" e pediu aos eleitores que votassem em Boulos. 

"Ninguém derrotará esse moço aqui se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições", disse o petista. "Vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 89, em 94, em 98, em 2006, em 2010, em 2018… 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo." 

A decisão atende a uma ação feita pelo diretório municipal do Novo, cuja representante na disputa ao Executivo de São Paulo é Marina Helena.

"E ainda que as defesas muito se esforcem para tentar persuadir o Juízo, o que é absolutamente válido, de que o discurso deve ser considerado como posicionamento político, enaltecimento das qualidades pessoais por parte de Luiz Inácio em relação a Guilherme Boulos, e que tudo o quanto foi falado se encontra amparado pelo direito da liberdade de expressão, data maxima venia [com o máximo respeito], não há como afastar a ilicitude de uma conduta claramente transgressora dos ditames legais, que não enseja um mínimo de hesitação por parte deste Juízo em entendê-la ilegítima", registrou o juiz. 

"Ao manter-se omisso, Guilherme Boulos chancelou a conduta do representado Luiz Inácio e dela ou a ser ciente e beneficiário devendo, portanto, ser responsabilizado também", escreveu.

Editado por: Martina Medina
Tags: Boulos
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