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Início Direitos Direitos Humanos

'decisão arbitrária'

Indígenas criticam suspensão de ações contra o marco temporal

Medida foi determinada pelo ministro do STF Gilmar Mendes

23.abr.2024 às 22h13
Alex Rodrigues
|Agência Brasil

Indígenas participam do Acampamento Terra Livre, em Brasília, nesta semana - José Cruz/Agência Brasil

Lideranças indígenas criticaram a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a instauração de um processo de conciliação no conjunto das ações judiciais que questionam a constitucionalidade do marco temporal, tese jurídica segundo a qual os indígenas só têm direito aos territórios que ocupavam em outubro de 1988, quando a Constituição Federal foi promulgada.

Na prática, a decisão monocrática (ou seja, individual), desta segunda-feira (22), suspende o andamento processual de todas as ações sobre o tema até que o STF profira a sentença definitiva acerca da legalidade do marco temporal.

“O ministro Gilmar Mendes tomou uma decisão arbitrária, indeferindo parcialmente a Ação Direta de Inconstitucionalidade [ADI nº 7582] impetrada pela Apib [Articulação dos Povos Indígenas do Brasil]”, disse nesta terça-feira (23) Kleber Karipuna, um dos coordenadores-executivos da Apib, ao referir-se à ação que a entidade indígena ajuizou no STF em dezembro de 2023.

Na ação, a Apib, o PSOL e o Rede Sustentabilidade pedem que a Corte declare a inconstitucionalidade da Lei nº 14.701, aprovada pelo Congresso Nacional em setembro do ano ado, uma semana após o Supremo considerar inconstitucional limitar o direito de comunidades indígenas ao usufruto exclusivo das terras tradicionalmente ocupadas por seus povos em função da data em que a Constituição Federal entrou em vigor.

Com base nessa primeira decisão da Corte, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parcialmente a lei. Em dezembro, contudo, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial.

Além da ADI 7582, ao menos outras três ações judiciais relativas aos efeitos da lei e do marco temporal tramitam no STF: a ADI 7583, apresentada pelo PT, PCdoB e PV, e a ADI 7586, do PDT, que pedem que a Corte reafirme que a tese jurídica não é compatível com a proteção constitucional aos direitos dos povos indígenas; já na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, Progressistas, Republicanos e Liberal pedem a validação da lei. O ministro Gilmar Mendes é relator dos processos.

Na decisão desta segunda-feira, o ministro Gilmar Mendes argumenta que, ao analisar preliminarmente a Lei 14.701, verificou que, aparentemente, diversos aspectos da lei “podem ser lidos em sentido contrário ao entendimento” inicial do Plenário do STF. 

“Todavia, enquanto a Corte não conclui a apreciação meritória de tais ações, preocupa-me sobremaneira a possibilidade de que a persistência de sinais aparentemente contraditórios possa gerar situação de severa insegurança jurídica. Nessa linha, considero necessária a concessão de medida cautelar para determinar a imediata suspensão de todos os processos judiciais que discutam, no âmbito dos demais órgãos do Poder Judiciário, a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, enquanto esta Suprema Corte promove a devida apreciação da conformidade da referida norma com a Constituição”.

“Amanhecemos com [uma decisão] em que um ministro do Supremo confirma [autoriza] a continuidade da morte do povo indígena. Porque é isso. O marco temporal, a Lei 14.701, [autoriza] a continuidade do assassinato do nosso povo. Há reintegrações de [terras ocupadas por indígenas] já em vigor, ameaçando nossa gente”, declarou o coordenador-executivo da Apib, Alberto Terena, durante coletiva de imprensa que parlamentares do campo progressista e lideranças indígenas concederam na Câmara dos Deputados, pouco antes do início da sessão solene em homenagem aos 20 anos do Acampamento Terra Livre, que acontece esta semana, em Brasília.

Edição: Fernando Fraga

Conteúdo originalmente publicado em Agência Brasil
Tags: gilmar mendesmarco temporalstf
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