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Início Direitos Direitos Humanos

Contra a lei

MPF cobra explicações do Conselho Federal de Medicina sobre norma que inviabiliza aborto em casos previstos em lei

A resolução proíbe que médicos realizem um procedimento anterior à interrupção da gravidez mesmo nos casos legais

05.abr.2024 às 12h14
São Paulo (SP)
Caroline Oliveira

Segundo o Centro de Direitos Reprodutivos, aborto já é regulado em 77 países - Foto: Miguel Schincariol / AFP

O Ministério Público Federal (MPF) cobrou, nesta quarta-feira (3), explicações do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre a norma publicada pela entidade que inviabiliza a realização do aborto mesmo em casos previstos em lei.  

A Resolução nº 2.378, divulgada em 21 de março, proíbe que médicos de todo o Brasil façam a assistolia fetal em gestações com mais de 22 semanas. A prática consiste em paralisar a atividade elétrica e mecânica cardíaca para que o feto não seja expelido do útero com vida.  

A assistolia é uma recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) para a realização do aborto em gestações acima de 20 semanas, a fim de evitar que o feto seja expelido com sinais vitais. 

A legislação não determina nenhum limite de semanas de gestação para que o aborto seja solicitado nos casos previstos: resultante de violência sexual, anencefalia fetal e de risco à vida da mulher. Nesse cenário, o MPF quer saber quais foram as fundamentações técnicas e legais que levaram o CFM a publicar a resolução. As explicações devem ser dadas em cinco dias.  

Na resolução, o relator Raphael Câmara Medeiros Parente afirmou que “a opção pela interrupção da vida humana viável não pode ser compreendida de forma simplista como liberdade ou autonomia. De forma dialética e muito clara, a liberdade para encerrar uma vida humana potencialmente viável coloca-se também como tirania da vontade, gerando o extermínio forçado de uma outra vida”. 

Parente foi secretário de Atenção à Saúde Primária no Ministério da Saúde durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). Ele também já se colocou como favorável à abstinência sexual como forma de prevenção de gravidez na adolescência.  

“A iniciação sexual precoce, com idade aproximada aos 15 anos, está associada ao menor uso de preservativo, ao aumento de relações sexuais e de parceiros e à maior chance de DSTs e gestações indesejadas. Então, como não incluir a abstinência sexual em uma política dirigida para este público de adolescentes?”, escreveu em artigo no jornal Gazeta do Povo, em janeiro de 2020.

Editado por: Vivian Virissimo
Tags: direito à saúde reprodutivampfoms
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