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Início Política

Perdão coletivo

Lula assina indulto de Natal e exclui condenados pelos ataques de 8 de janeiro

Decisão é prerrogativa de presidentes da República e não tem efeito imediato

23.dez.2023 às 15h22
Brasília (DF)
Cristiane Sampaio

Prerrogativa exclusiva de chefes do Executivo, indulto é previsto na Constituição Federal e significa perdão coletivo da pena - Ricardo Stuckert/PR

O presidente Lula (PT) barrou, no indulto de Natal deste ano, as pessoas que foram condenadas por participação nos ataques aos prédios dos três Poderes, em Brasília (DF), no 8 de janeiro. O documento foi assinado na noite de sexta (22) e publicado no Diário Oficial da União (DOU). Prerrogativa exclusiva de chefes do Executivo, o indulto é previsto na Constituição Federal e significa o perdão coletivo da pena. Se o detento for contemplado com a medida, tem a pena extinta e pode ser solto, de acordo com o Código Penal, mas é preciso cumprir alguns requisitos.  

O documento prevê diferentes critérios, como a idade do preso, o quanto da pena já foi cumprida e a presença de filhos menores de idade. O indulto vale apenas para presos condenados por crime praticado sem violência ou grave ameaça a pessoa. 

O benefício abrange, por exemplo, mulheres que tenham sido condenadas a mais de oito anos de prisão por crime não violento e que tenham filho com menos de 18 anos ou com doença crônica ou algum tipo de deficiência. Nesses casos, é exigido pelo menos um quinto da pena já cumprido para as que não são reincidentes. Das reincidentes é exigido um quarto da pena.

O indulto de Lula também perdoa pessoas condenadas a penas de multa que não tenham capacidade econômica de quitar a dívida. Também serão perdoadas penas de multa não quitadas, desde que o valor devido não supere o valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional. 

O documento aponta que o indulto não pode abarcar pessoas que tenham cometido crime hediondo, crime de tortura, lavagem de dinheiro, violência contra a mulher, tráfico de drogas ou presos que tenham integrado facções criminosas desempenhando função de liderança ou de destaque. Também ficam de fora condenados por terrorismo, corrupção, crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entre outros.

A decisão do presidente não tem efeito imediato e depende de autorização judicial para que um preso seja libertado, ou seja, cabe à defesa de cada detento providenciar o pedido.

Editado por: Raquel Setz
Tags: lula
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