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Início Política

lei das estatais

Nunes Marques pede vista e adia decisão do STF sobre quarentena para indicação de políticos em estatais

Tema voltou à pauta nesta quarta após pedido de vista de André Mendonça e discussão foi novamente interrompida

06.dez.2023 às 20h49
Rio de Janeiro (RJ)
Redação

Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) - Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade de regras da Lei das Estatais que restringem a indicação de políticos para as direções e conselhos de istração de empresas públicas voltou a ser interrompido nesta quarta-feira (6), após pedido de vista do ministro Nunes Marques.

O tema já tinha ficado sob vista de André Mendonça, e foi reaberto hoje. Mendonça votou a favor da constitucionalidade das normas, deixando a votação empatada em 1 a 1, já que o relator, o hoje ministro aposentado Ricardo Lewandowski, tinha votado contra.

:: STF julga quarentena para indicação de políticos para estatais ::

Os pedidos de vista acontecem quando os ministros querem mais tempo para analisar um determinado tema antes de proferirem seus votos. Nunes Marques tem agora um prazo de 90 dias corridos para devolver o tema ao plenário do Supremo. 

A discussão foi levada ao STF pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). O questionamento é sobre o prazo de três anos para dirigentes partidários assumirem cargos de alto escalão em empresas públicas. A lei também determina que ministros, secretários de estado e parlamentares também sejam vetados nas estatais.

Leia também: Governos estaduais insistem em privatizações enquanto mundo reestatiza empresas

Primeiro a votar sobre o tema, Lewandowski argumentou que o veto seria inconstitucional, e que o prazo de quarentena criava "discriminações desarrazoadas e desproporcionais". O então ministro, que já estava em vias de se aposentar, publicou decisão liminar garantindo o direito de nomeação de políticos até o fim do julgamento – essa liminar é o alvo do atual julgamento pelos ministros.

Editado por: Rebeca Cavalcante
Tags: supremo tribunal federal
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