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Início Opinião

TERRA INDÍGENA

EDITORIAL 321. Marco temporal e tensões entre Judiciário e Legislativo

Prevaleceu entendimento de que direitos territoriais originários indígenas independem de qualquer data arbitrária

04.out.2023 às 21h14
Curitiba (PR)
Paula Cozero e Ricardo Pazello

A discussão sobre o Marco Temporal foi um dos temas mais abordados na Marcha - André Ribeiro

O debate sobre estabelecimento de marco temporal para reconhecimento de terras indígenas é antigo. Mas no dia 27 o Senado aprovou a toque de caixa o Projeto de Lei (PL) 2.903, que trata do tema, após votação na Câmara, em maio deste ano, de proposta legislativa vinda de 2007.

Na prática, a nova lei exige que a demarcação de terras indígenas seja feita em territórios ocupados desde antes da promulgação da Constituição, a 5 de outubro de 1988. Mas isso fere a própria Constituição, que garante a ocupação tradicional de terras, ou seja, conforme a dinâmica cultural dos povos indígenas.

Ocorre que tal aprovação surge em contexto de disputa entre parlamento e judiciário. Alguns dias antes, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia derrubado a tese do marco temporal, em caso concreto com repercussão geral. Prevaleceu entendimento de que direitos territoriais originários indígenas independem de qualquer data arbitrária.

A votação do Senado foi uma resposta ao STF. Este é acusado pelo Congresso de estar decidindo sobre matérias que não seriam, na visão dos acusadores, de competência do Supremo.

Ao que parece, a crise institucional está armada. Agora, cabe ao presidente da República vetar a lei e, se o veto for derrubado, que o próprio STF restabeleça a ordem constitucional.

É o que os povos indígenas e as organizações populares brasileiras exigem!

Editado por: Pedro Carrano
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