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Início Direitos Direitos Humanos

Dívida histórica

Projeto de lei estadual destina terras devolutas no Paraná para quilombos

Comunidades quilombolas e organizações dialogaram com os parlamentares para elaboração do PL

22.set.2023 às 19h00
Curitiba (PR)
Redação

De acordo com o deputado estadual Goura, este processo possibilitou que as comunidades quilombolas pudessem discutir a redação do PL. - Rafael Bertelli

O deputado estadual Goura (PDT) protocolou, na última segunda-feira (18), na Assembleia Legislativa do Paraná, o Projeto de Lei nº 770/2023, que determina que o estado transfira terras devolutas estaduais para comunidades quilombolas que tenham seus territórios tradicionais sobrepostos total ou parcialmente sobre as terras públicas.

A medida vem para atender o não cumprimento da previsão legal determinada na Constituição Federal de 1988, que, em seu artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), determina que todos os entes federados – União, estados e municípios – devem destinar terras devolutas para fins de regularização fundiária de comunidades quilombolas. 

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O estado do Paraná já havia conceituado, por meio da Lei 7055/1978, sobre o que se configura como "terra devoluta estadual". A normativa reconhece que terras do estado são aquelas que não foram dadas, vendidas, estabelecidas em contrato ou obtidas por meio judicial e que não cabem mais recurso.

A norma ainda conceitua como devolutas terras antigas, do período ainda de configuração do território brasileiro em sesmarias, readas ao estado em regimes antigos de propriedade e que não tiveram destinação de uso. Com isso, comunidades quilombolas que já tinham identificado terras devolutas dentro do seu perímetro – a partir da elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), uma das etapas do processo de titulação quilombola – poderiam ter seus títulos de propriedade emitidos.  

Para a elaboração do Projeto de Lei foram realizadas conversas com a Superintendência do Incra no Paraná, organizações de direitos humanos,  comunidades quilombolas e a Fecoqui. De acordo com o deputado estadual Goura, este processo possibilitou que as comunidades quilombolas pudessem discutir a redação do PL e apontar mudanças. O parlamentar relatou que estas contribuições foram estão presentes na redação final do PL.

“Procuramos seguir a Convenção 169 e trazer este envolvimento na construção da legislação e agora é o trabalho de articulação para sua tramitação e desejada aprovação”, diz Goura. A Convenção determina a consulta prévia, livre e informada aos povos e comunidades tradicionais sobre medidas legislativas, istrativas e de mercado que afete os modos de vida.    

O PL recebeu s também  das deputadas Ana Júlia e Luciana Rafagnin, e deputados Arilson Chiorato, Dr. Antenor e Renato Freitas, todos do PT. Num primeiro o, a medida deve ser apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça da Alep.  

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Dívida histórica  

Segundo a ONG Terra de Direitos, ao menos três comunidades quilombolas do Paraná situam-se em áreas devolutas estaduais e já tiveram seus Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação publicados.

O relatório de Varzeão foi publicado em 2016, São João em 2018 e João Surá em 2010. Ou seja, nestas comunidades – para as áreas do território tradicional que se encontram em terras devolutas – já era possível ao menos há vários anos ter o título emitido.

*Com informações da Terra de Direitos

Editado por: Ana Carolina Caldas
Tags: quilombola
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