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FALTAM 4 VOTOS

STF retoma análise do marco temporal das terras indígenas; acompanhe ao vivo

Supremo tem 5 a 2 contra tese ruralista que é principal aposta do agronegócio para travar demarcações

20.set.2023 às 14h15
São Paulo (SP)
Redação

"Julgamento do século": indígenas acompanham análise do marco temporal em Brasília (DF) - Divulgação/Apib

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na tarde tarde desta quarta-feira (20) o julgamento do marco temporal. A tese jurídica é a principal aposta do agronegócio para travar as demarcações de terras indígenas e questionar territórios já demarcados.

A Corte vai definir se é constitucional ou não considerar o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, como o marco temporal de demarcação de terras indígenas. O entendimento do STF terá que ser seguido por todos os tribunais de todas as instâncias no país.

O placar da votação está em 5 a 2 contra a tese jurídica defendida por ruralistas. Os únicos votos favoráveis são dos dois indicados à Corte pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL): André Mendonça e Nunes Marques.

:: Extermínio indígena e demarcações paralisadas: entenda as consequências do 'marco temporal' ::

Até agora foram contra o marco temporal os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso. Ainda faltam votar Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Se não conseguirem provar que ocupavam a área na data exata, centenas de grupos indígenas que foram expulsos de forma violenta de territórios – como ocorreu regularmente na ditadura militar de 1964, por exemplo – perderão o direito à terra caso a tese seja validada pelo Supremo. 

O setor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) estima que a aprovação afetaria 90% das mais de 200 terras indígenas que estão em processo de demarcação. Por isso, análise pelo STF é chamada de "julgamento do século" e é considerada uma pauta prioritária por todas as organizações indígenas e indigenistas.

Acompanhe a transmissão do STF ao vivo:

Editado por: Rodrigo Durao Coelho
Tags: direito à conservação da biodiversidadedireitos ambientais
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