Mostrar Menu
Brasil de Fato
ENGLISH
Ouça a Rádio BdF
  • Apoie
  • TV BdF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • I
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem viver
  • Opinião
  • DOC BDF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Mostrar Menu
Brasil de Fato
  • Apoie
  • TV BDF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
Mostrar Menu
Ouça a Rádio BdF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Brasil de Fato
Início Opinião

Economia

O projeto de lei do Carf: o discurso desconectado dos efeitos no mundo real

Texto que sai da Câmara torna a sonegação uma atividade de risco calculado e a insolvência tributária um grande negócio

24.jul.2023 às 18h49
São Paulo (SP)
Mauro Silva

Conselho istrativo de Recursos Fiscais (Carf) é responsável por julgar recursos relativos a questões tributárias - Foto: André Corrêa/Agência Senado.

No universo político, a retórica tem muitas vezes um valor intrínseco muito maior do que os efeitos práticos no mundo real. Parece ser isso a que estamos assistindo com temas relacionados à legislação tributária. Para se chegar a aprovar medidas nessa área, o governo vem cedendo mais que os próprios anéis. É o caso da votação do projeto de lei do Conselho istrativo de Recursos Fiscais (Carf) na Câmara dos Deputados.

O escopo do que foi aprovado é bem diferente do espírito da medida provisória de janeiro. O conteúdo original, que restabelecia o voto de qualidade no Carf dentro das regras vigentes até 2020, não fazia qualquer concessão. Não por acaso, tinha inimigos com alto poder de fogo: os grandes contribuintes, poderosas bancas de tributaristas e parlamentares de primeira grandeza.

A despeito da reconhecida habilidade de negociação e da capacidade técnica da Fazenda, sua aprovação se deveu menos aos argumentos do Executivo e mais às modificações introduzidas no texto. O fato é que o PL foi vendido pelo governo e repercutido na mídia como se fosse um aperto sobre os contribuintes com pendências com o Fisco. Uma vitória da Fazenda no seu intuito de aumentar a arrecadação. E não é nada disso.

O texto que segue para o Senado torna a sonegação uma atividade de risco calculado e a insolvência tributária um grande negócio para os contribuintes e tributaristas. O projeto votado pelos deputados tem o potencial de criar um clima de certa normalização da suspensão do recolhimento de tributos e de indução da inadimplência, o que pode aumentar o sacrifício dos que já pagam corretamente seus impostos.

A Unafisco fez uma simulação para exemplificar seus efeitos. Supondo uma autuação de R$ 100 milhões, com multa de 75% e aguardando 10 anos julgamento final no Carf. Assim, o valor atualizado da autuação seria de R$ 332,50 milhões, considerando uma taxa Selic acumulada de aproximadamente 90% no período. A inflação pelo IPCA foi de aproximadamente 77% no mesmo período.

Antes, com o voto de qualidade, a autuação era mantida. Agora, nesse novo formato, o auto cai de R$ 332,5 milhões para R$ 100 milhões, que é apenas o valor principal. Ou seja: 30% do valor original, que, além de tudo, não precisam ser pagos realmente. Podem ser usados prejuízos fiscais, inclusive de outras empresas do grupo, e precatórios de terceiros. Mas, se recorrer à Justiça, de qualquer forma, a autuação terá caído para 57% do valor. E sobre esse valor já reduzido (sem multa), o contribuinte poderá fazer transação e conseguirá descontos adicionais e parcelamentos que não podem ser inferiores aos concedidos para outras hipóteses.

Não é difícil prever que a perspectiva de ganhos substanciais provenientes dessas oportunidades irá incentivar até mesmo os contribuintes com histórico exemplar a optarem pela rolagem de suas dívidas com o Fisco. Para não perderem competividade, essa dinâmica pressionará as empresas a priorizarem as vantagens das brechas fiscais, resultando em um deslocamento da ênfase da atividade-fim para questões relacionadas à insolvência tributária.

Nesse cenário, quanto mais longo o contencioso e quanto maior o índice de preços do período, mais vantajoso se torna para o contribuinte. Não será uma surpresa que o setor produtivo e o mercado financeiro revejam os efeitos de uma inflação alta sobre a saúde de seus negócios a partir dessa nova perspectiva. Ou seja, o não pagamento de tributos ará a fazer parte da estratégia de negócio das empresas.

Não serão apenas as corporações empresariais a ter elevados ganhos com o modelo recursal aprovado, mas também os escritórios de advocacia, que já faturam num nicho de alta rentabilidade dentro do mundo jurídico. A configuração do PL vai redesenhar a relação comercial entre tributaristas e grandes contribuintes, transformando-a em uma espécie de t-venture, parceria empresarial com nítida vantagem mútua, indo além da tradicional relação entre defensores legais e clientes.

As principais bancas de advocacia serão incentivadas a analisar cuidadosamente as teses mais polêmicas que possam ser levadas ao Carf. Enquanto isso, os valores que deveriam ser destinados aos tributos – que no futuro serão pagos apenas sobre seu valor principal -, serão redirecionados para aplicações financeiras, cujo rendimento à taxa Selic será utilizado para remunerar os acionistas e, parcela dele, para custear os honorários advocatícios.

O PL aprovado na Câmara sobre o retorno do voto de qualidade no Carf também incentiva a conformidade tributária por meio de uma série de medidas que introduzem um modelo colaborativo entre o Fisco e o contribuinte.

O objetivo dessas medidas seria prevenir conflitos e diminuir os litígios entre Fisco e contribuintes. Porém, em uma primeira análise, a introdução do modelo da conformidade com o enfraquecimento da ponta do enforcement, com a alteração do que é dolo e fraude, redução da multa máxima para 100% e os efeitos do voto de qualidade (zera multas e arquivamento de RFFP), a conformidade tende a não produzir os efeitos desejados porque a percepção de risco, em tese, vai cair.

A esperança é a de que tais fragilidades sejam corrigidas no Senado, caso contrário, o PL não produzirá o efeito arrecadatório esperado pelo governo, além de normalizar o não pagamento de tributos. A volta do voto de qualidade no Carf terá sido uma peça de propaganda apenas “para inglês ver”.

*Mauro Silva, bacharel em Direito com doutorado no Largo São Francisco, auditor fiscal da Receita Federal e presidente da Unafisco Nacional.

 

 

Editado por: Leandro Melito
Tags: economia
loader
BdF Newsletter
Escolha as listas que deseja *
BdF Editorial: Resumo semanal de notícias com viés editorial.
Ponto: Análises do Instituto Front, toda sexta.
WHIB: Notícias do Brasil em inglês, com visão popular.
Li e concordo com os termos de uso e política de privacidade.

Veja mais

Desigualdade

Governo Milei comemora queda da inflação enquanto povo sofre com demissões e renda em queda

DISPUTA DE NARRATIVA

Acnur afirma que Venezuela tem 6 milhões de refugiados e Caracas responde: ‘máfia a serviço da Usaid’

Ataques a imigrantes

Trump culpa imigrantes por crise econômica para encobrir bilionários, diz editora de projeto internacional

CINEMA

Santa Cruz valoriza memória e mantém olhos no mercado com festival

POLÍTICA EXTERNA

Lula quer mais conectividade aérea, marítima e terrestre entre Brasil e Caribe

  • Quem Somos
  • Publicidade
  • Contato
  • Newsletters
  • Política de Privacidade
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem viver
  • Socioambiental
  • Opinião
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Apoie
  • TV BDF
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • Rádio Brasil De Fato
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Política
    • Eleições
  • Internacional
  • Direitos
    • Direitos Humanos
    • Mobilizações
  • Bem viver
    • Agroecologia
    • Cultura
  • Opinião
  • DOC BDF
  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Editorial
  • Educação
  • Entrevista
  • Especial
  • Esportes
  • Geral
  • Meio Ambiente
  • Privatização
  • Saúde
  • Segurança Pública
  • Socioambiental
  • Transporte
  • Correspondentes
    • Sahel
    • EUA
    • Venezuela
  • English
    • Brazil
    • BRICS
    • Climate
    • Culture
    • Interviews
    • Opinion
    • Politics
    • Struggles

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.