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luta histórica

Apib celebra aprovação de cotas para indígenas em concursos públicos para juízes

Determinação foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça na última terça-feira; 3% das vagas serão reservadas

23.jun.2023 às 14h02
Rio de Janeiro (RJ)
Redação

Apib afirma que a aprovação das cotas é uma conquista do movimento indígena - Bella Kariri / Apib

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) celebrou a aprovação de uma medida que vai garantir a pessoas indígenas cotas de ao menos 3% das vagas oferecidas em concursos públicos para contratação de novos juízes. Para a entidade, a decisão é uma conquista, fruto de luta histórica do movimento.

A medida foi confirmada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sessão na última terça-feira (20). A decisão é obrigatória para todos os tribunais, e deverá ser implantada de maneira definitiva em até 60 dias.

"Nós do Departamento Jurídico da APIB, fizemos diversas incidências junto aos conselheiros [do CNJ]. Encaminhamos memoriais, pedimos audiências, para que o percentual fosse de 5%. A luta continua para que esse percentual aumente. Nunca mais um Judiciário sem nós", destacou o coordenador jurídico Apib, Maurício Terena.

Ao votar a medida, o procurador Sidney Pessoa Madruga, conselheiro e relator da proposta no CNJ, destacou que o objetivo é reparar uma dívida histórica do Estado brasileiro com os povos originários silenciados e dizimados ao longo dos séculos de colonização. Ele destacou que um levantamento do próprio Conselho revelou que, dos 18 mil juízes do país, apenas 11 se autodeclaravam indígenas.

"Acredito que teremos uma nova fotografia do Judiciário brasileiro daqui uns 10 a 15 anos, com a presença de magistrados e servidores indígenas em muito maior grau, alcançando status de chefia, inclusive lugares em tribunais superiores", pontuou Madruga.

Segundo o CNJ, a expectativa é que as regiões Norte e Centro-Oeste, que concentram maior proporção de pessoas indígenas, devam ter as cotas preenchidas mais facilmente. A norma prevê que, caso não haja inscrições de pessoas indígenas nos concursos em número suficiente para ocupação das vagas reservadas, elas serão destinadas a pessoas que façam parte de outros recortes étnico-raciais ou pessoas com deficiência.

Editado por: Nicolau Soares
Tags: cnjdireito à igualdade religiosa - racial - de gênero - de orientação sexualdireitos ambientaisigualdade étnico-racial
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